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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Cidades

Desembargador atesta que não há irregularidade na contratação do Hospital de Senador Canedo, pela Prefeitura

Decisão cita que o valor de custo do contrato é um dos menores do Brasil, além de destacar a importância da unidade para a população mais carente

Redação
Por Redação
Desembargador atesta que não há irregularidade na contratação do Hospital de Senador Canedo, pela Prefeitura
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Depois de acatar um Agravo Instrumental, o desembargador Guilherme Gutemberg Pinto autorizou a Prefeitura de Senador Canedo a manter o contrato com a GGH Gestão Goiana Hospitalar, responsável pelo Hospital e Maternidade de Senador Canedo. O contrato firmado entre a Prefeitura, o Governo do Estado de Goiás e o Hospital, criou 25 leitos de enfermaria e 16 leitos de UTI, pelo SUS, para o tratamento da Covid-19 no Município. O contrato para a utilização dos leitos, suficientes para atender mais de 1.200 pacientes por mês, corria o risco de ser cancelado depois que o vereador Leonardo Assunção, entrou com um pedido na Justiça para fechar o Hospital, único na cidade, para atendimentos pelo SUS.

O desembargador Itamar de Lima já tinha acatado uma liminar, suspendendo a ação do vereador que impedia que a prefeitura contratasse os leitos para uso pela população carente. No entanto, em outra decisão, o desembargador emitiu parecer afirmando que a liminar não era o instrumento correto para o caso em questão. Isso fez com que a Prefeitura apresentasse um Agravo Instrumental, que foi acatado pelo desembargador, mantendo o atendimento do Hospital, que é particular, a pacientes do SUS.

Agora, com a decisão do desembargador Guilherme Gutemberg, o hospital continua aberto para pacientes do SUS, como quer a prefeitura. Entre os fatores colocados, e aceitos, foram a importância da unidade para o tratamento de pacientes acometidos com Covid-19, sendo o único hospital da cidade com suporte adequado para o funcionamento de UTIs, assim como o valor de custo do contrato, um dos menores praticados no Brasil. Entre outras cláusulas que demonstram a possibilidade do contrato, apontando que a contratação do hospital não fere nenhum dispositivo legal.

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