Entre custas elevadas, sucumbências assustadoras e exigências arbitrárias de comprovação de hipossuficiência, o Judiciário brasileiro cria barreiras que afastam o cidadão comum do exercício de seus direitos. A Justiça não pode ser fonte de lucro. Deve ser fonte de equidade. Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem se afastado perigosamente da missão constitucional de garantir o acesso à Justiça e se aproximado da lógica arrecadatória.
Em vez de atuar como guardião de direitos, parece cada vez mais uma Secretaria da Fazenda togada, onde taxas, custas e burocracia são tratadas como prioridades institucionais. O processo virou produto; a Justiça, um serviço caro — muitas vezes inacessível ao cidadão que mais precisa dela.
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A Constituição Federal afirma com clareza que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Mas o que se observa é um Judiciário que cobra caro para funcionar, criando obstáculos antes mesmo que o processo comece.
Em Goiás: O Abuso na Exigência de Documentos para a Gratuidade da Justiça
Em Goiás, essa realidade ganha contornos ainda mais graves e, absurdos. A questão não se limita apenas às custas elevadas, mas se agrava pela exigência excessiva e arbitrária de documentos para a concessão da gratuidade da justiça. Magistrados têm indeferido o benefício da gratuidade sem critério técnico uniforme, exigindo uma bateria de documentos que ultrapassa o razoável e, muitas vezes, é redundante, violando o princípio da razoabilidade e da boa-fé processual:
Acúmulo Desnecessário: É comum a solicitação cumulativa de:
1. contracheque,
2. Declaração de Imposto de Renda
3. extratos bancários, etc.
Ora, se a parte já juntou sua renda formal via contracheque ou a DIRPF, o extrato bancário de meses (violando a privacidade e a LGPD) é desnecessário e configura excesso de solicitação.
1. contracheque,
2. Declaração de Imposto de Renda
3. extratos bancários, etc.
Ora, se a parte já juntou sua renda formal via contracheque ou a DIRPF, o extrato bancário de meses (violando a privacidade e a LGPD) é desnecessário e configura excesso de solicitação.
Arbitrariedade Extrema: Há juízes que chegam a pedir documentos como títulos de capitalização uma exigência absurda e revela excessos e arbitrariedade injustificada em relação à declaração de hipossuficiência da parte. Além disso, magistrados criam regras próprias, em suas varas, ao fixar limites de renda de forma rígida (como teto de três salários mínimos ou R$ 5 mil de limite de renda). O resultado é imediato: pessoas que já enfrentam dificuldades desistem de buscar seus direitos na porta do Judiciário, que se tornou a primeira barreira, e não o primeiro acolhimento.
Um Judiciário Elitizado: Justiça como Serviço Premium
Diante desse cenário, o Judiciário brasileiro se aproxima perigosamente do sistema de saúde dos Estados Unidos: só tem acesso quem pode pagar — e pagar caro. A prestação jurisdicional, que deveria ser universal e gratuita na sua essência, está se transformando em um serviço premium, restrito aos economicamente privilegiados. Sob o discurso da “eficiência administrativa”, não pela efetividade da Justiça.
Não é exagero dizer que, se continuar nesse caminho, o Banco Central terá que regulamentar o Poder Judiciário como instituição financeira, tamanha a obsessão arrecadatória.
A Justiça não pode ser confundida com um negócio.
A gratuidade da justiça deve ser regra, não exceção
E o cidadão não pode ser tratado como fonte de receita do poder judiciário submetendo a excessos probatórios e humilhantes. Enquanto o Judiciário insistir em agir como órgão arrecadador, continuará traindo sua razão constitucional de existir: ser o Guardião do Direito Fundamental de Acesso à Justiça, e não um FISCO TOGADO

Dr. Ortiz Alves É Advogado | OAB/GO 64.798 - Pós-Graduação: Direito Civil e Processual Civil, Especialidade Principal: Direito Eleitoral (Foco em Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias). Áreas de Atuação: Direito Público, Direito de Família e Direito do Consumidor. @ortizalves.adv

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