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Domingo, 31 de Maio 2026
Cidades

Prefeito Rogério sanciona lei que cria Grupo Reflexivo Antirracismo

Redação
Por Redação
Prefeito Rogério sanciona lei que cria Grupo Reflexivo Antirracismo
Prefeito Rogério sanciona lei que cria, no âmbito do município de Goiânia, o Grupo Reflexivo Antirracismo, que trata sobre a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores de racismo, injúria e discriminação racial / Foto:
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O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sancionou lei que cria, no âmbito do município de Goiânia, o Grupo Reflexivo Antirracismo, que trata sobre a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores de racismo, injúria e discriminação racial. O texto da Lei nº 11.010/23 está disponível no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (02/08).

De acordo com o texto, de autoria da vereadora Sabrina Garcêz, aprovado pela Câmara de Goiânia no dia 5 de julho deste ano, considera-se autor de racismo, injúria e discriminação racial todo aquele que se enquadrar nas hipóteses da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor), bem como do artigo 140, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

"Temos de reforçar cada vez mais políticas públicas que venham a combater qualquer forma de racismo. Vale lembrar que temos o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Social, que tem entre suas competências, formular, no âmbito do município, propostas no que tange aos assuntos pertinentes à luta pela promoção da igualdade racial, assegurando tratamento com dignidade, respeito e igualdade de condições a todos os cidadãos goianienses", destaca o prefeito Rogério.

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O Conselho Municipal também tem como competência propor, acompanhar e avaliar políticas públicas destinadas aos grupos étnico-raciais historicamente discriminados, com ênfase na população negra afrodescendente, bem como apoiar e propor planos, programas, projetos e/ou pesquisas no âmbito municipal que objetivem a promoção da igualdade racial.

Pelo artigo 3º da lei sancionada pelo prefeito, são princípios do Grupo Reflexivo Antirracismo: a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social; a igualdade e o respeito à diversidade; a observância e a garantia dos direitos humanos, em especial dos tratados e convenções internacionais e nacionais para combater o racismo; a promoção e o fortalecimento da cidadania; e o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.

Parcerias
Para a efetivação do Grupo Reflexivo Antirracismo, conforme o artigo 5º, o poder público poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades e organizações sociais por meio de convênios e/ou termos de cooperação.

Já as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Na justificativa de seu projeto de lei, Sabrina Garcez cita a organização Politize!, que explica o racismo estrutural como discriminação racial enraizada na sociedade. Segundo a organização, a herança discriminatória da escravidão – todas as relações com base na ideia de inferioridade dos negros –, em conjunto com a falta de medidas e de ações para integrar negros e indígenas à sociedade – como políticas de assistência social ou de inclusão racial no mercado de trabalho – resultam no chamado racismo estrutural.

Diretrizes do Grupo Reflexivo Antirracismo

O documento detalha que o Grupo Reflexivo Antirracismo é norteado por cinco diretrizes:

I – o caráter reflexivo e responsabilizante do grupo, a ser coordenado por equipes multidisciplinares, com a presença de profissionais da área do Serviço Social, da Psicologia e do Direito;
II – a promoção de atividades educativas e pedagógicas de caráter participativo, buscando a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores quanto à violência cometida, tratando-a como violação dos direitos humanos;
III – a desnaturalização da conduta racista, trabalhando os diversos contextos em que ocorre – social, cultural, histórico – promovendo, dessa forma, a transformação do racismo estruturado;
IV – o funcionamento coordenado do grupo com os demais serviços da rede de proteção, permeados pela criação de fluxos de trabalho que contribuam para a articulação e o fortalecimento das ações das instituições envolvidas;
V – a formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas no acompanhamento do grupo reflexivo, notadamente por meio de perspectiva de estudos de raça e etnia.

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia - GO

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