O vereador Luan Alves (MDB) propôs, na última terça-feira (25/02), o Projeto de Lei nº 109/2025 que determinará o prazo máximo de 12 horas para que a Prefeitura de Goiânia, por meio do órgão competente, receba e protocole requerimentos de abertura de processo de autorização ambiental para eventos com público inferior a quinhentas pessoas.
De acordo com Luan Alves, que também é presidenta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a proposta da lei visa agilizar a obtenção de autorização ambiental. “Buscamos reduzir a burocracia e garantir segurança jurídica aos organizadores. Essa medida favorece a cultura, o entretenimento e a economia local sem comprometer o controle ambiental”, destaca Alves.
Ainda conforme o vereador que também foi presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, órgão responsável até o ano passado pelas autorizações, se aprovado o projeto como está, o contribuinte apenas terá que apresentar, comprovante de pagamento das taxas de abertura do processo, quando houver exigência legal; documentos de identificação do requerente ou responsável legal pelo evento; e, comprovante de endereço do requerente e/ou contrato de locação do espaço onde o evento será realizado.
Luan Alves esclarece que o Projeto de Lei observa o princípio constitucional da eficiência do poder público. “Uma semana para abertura de um processo de um evento pequeno é inadmissível. Acaba se tornando um incentivo para a irregularidade. Se você for fazer um aniversário para cem pessoas, daqui cinco dias, e resolveu organizar a festa de última hora, já não haverá mais tempo para a autorização nos moldes atuais”, destaca o parlamentar.
A legislação, caso aprovada pelos vereadores, também permitirá aumento da arrecadação do município, inclusive para o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA). Na prática, se as pessoas tiverem a oportunidade de estarem regularizadas, consequentemente o município terá revertido, por meio desta arrecadação investimentos em programas de educação ambiental.
Na prática
Outro benefício apresentado pelo vereador Luan Alves é que a autorização conforme proposta inibirá o organizador do evento de cometer excessos como infrações ambientais por Poluição Sonora. “Com a autorização ambiental em mãos, o produtor de eventos ou responsável pela programação passará a ter mais cuidado e atenção às regras ambientais. De imediato, o seu nome ficaria vinculado a uma autorização e a um cadastro em que os fiscais terão o controle para acompanhar e fiscalizar”, explica Luan Alves.
O ex-presidente da Amma complementa que em muitos casos, sem a autorização, o real responsável pela festa permite que a responsabilidade de infrações ambientais recaia para o proprietário do imóvel alugado, uma vez que no ato da fiscalização, o inquilino do espaço não apresenta seus documentos para a realização de um evento, junto aos órgãos fiscalizadores, impossibilitando identificar de imediato o real responsável pela festa.
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