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Goiás reduz em 60% tributação do feijão nas vendas para outros estados

A carga tributária do feijão in natura comercializado para outros estados foi reduzida para 2,4%. Medida busca estimular a produção e aumentar a competitividade dos produtores goianos. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 24.363, sancionada pelo governador Daniel Vilela. Para que a nova alíquota entre em vigor, falta apenas a publicação do decreto regulamentador. […] O post Goiás reduz em 60% tributação do feijão nas vendas para outros estados apareceu primeiro em Agência Goiás de Notícias.

Redação
Por Redação
Goiás reduz em 60% tributação do feijão nas vendas para outros estados
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A carga tributária do feijão in natura comercializado para outros estados foi reduzida para 2,4%. Medida busca estimular a produção e aumentar a competitividade dos produtores goianos. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 24.363, sancionada pelo governador Daniel Vilela.

Para que a nova alíquota entre em vigor, falta apenas a publicação do decreto regulamentador. O texto, previsto para ser publicado nesta semana, repetirá as regras já previstas na lei, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de 22 de junho.

Tributação do feijão

Até então, a carga tributária incidente sobre o produto era de 6,06%. A redução corresponde a 60,4% e terá vigência de cinco anos.

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A medida foi fundamentada em estudos técnicos que apontaram a necessidade de eliminar desvantagens competitivas enfrentadas pelos produtores goianos em relação a outras unidades da federação.

Goiás é atualmente o quinto maior produtor de feijão do país, responsável por 9,7% da produção nacional. Também está entre os estados com maior produtividade da cultura.

Conforme estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a safra 2025/2026, a produção goiana deve alcançar 281,2 mil toneladas em uma área de 109,2 mil hectares.

O feijão é cultivado em 91 municípios goianos. Entre os principais produtores estão:

  • Cristalina;
  • São João d’Aliança;
  • Jussara, Luziânia;
  • Paraúna;
  • Catalão;
  • Água Fria de Goiás;
  • Planaltina;
  • Campo Alegre de Goiás;
  • Formosa.

A lei dispõe sobre a adesão de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Distrito Federal e em convênio de ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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FONTE/CRÉDITOS: Hosana Alves

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