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Fiscalização interdita clandestinos de combustíveis em Anápolis e Senador Canedo

A Polícia Civil de Goiás, por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), em ação integrada com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), deflagra operação policial e fiscalizatória nos municípios de Anápolis e Senador Canedo. A diligência fiscaliza o mercado clandestino de combustíveis e derivados de […] O post Fiscalização interdita clandestinos de combustíveis em Anápolis e Senador Canedo apareceu primeiro em Agência Goiás de Notícias.

Redação
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Fiscalização interdita clandestinos de combustíveis em Anápolis e Senador Canedo
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A Polícia Civil de Goiás, por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), em ação integrada com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), deflagra operação policial e fiscalizatória nos municípios de Anápolis e Senador Canedo.

A diligência fiscaliza o mercado clandestino de combustíveis e derivados de petróleo, protegendo a ordem econômica e o consumidor goiano. A operação teve como alvos estabelecimentos que operavam de forma totalmente clandestina, sem qualquer tipo de licença ou regulamentação junto à agência reguladora (ANP).

Clandestinos de combustíveis

Durante as diligências, as equipes constataram que os locais eram utilizados para o beneficiamento ilícito de produtos petrolíferos, os quais eram processados completamente fora dos padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação vigente.

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Diante das graves irregularidades flagradas, os estabelecimentos foram autuados administrativamente pelas equipes da ANP e imediatamente interditados, interrompendo as atividades ilegais que colocavam em risco a coletividade e o mercado regular.

No âmbito de polícia judiciária, a Decon instaurou inquérito policial para apurar detalhadamente a responsabilidade criminal dos envolvidos. 

Os responsáveis pelas empresas clandestinas poderão responder por crimes contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/90) e crimes contra a ordem econômica (Lei nº 8.176/91, que tipifica a revenda e o comércio de combustível em desacordo com as normas legais).

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FONTE/CRÉDITOS: Kattia Barreto

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