O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota da CBS fixado em 11,3% para garantir a manutenção da arrecadação federal durante a implantação do novo sistema tributário.
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, determinando também o redutor de 44,16% para aquisições feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações. O resultado final será encaminhado ao Senado Federal, responsável por oficializar a taxa por meio de resolução.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) integrará o novo modelo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, substituindo gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins.
Impacto e cálculo do novo tributo
A definição deste percentual é considerada essencial na reforma tributária, pois permite estimar a arrecadação pública e mensurar o impacto dos benefícios concedidos a diferentes setores econômicos. Quanto mais tratamentos favorecidos existirem, maior deve ser a alíquota geral para compensar as isenções.
Para calcular o índice de referência, o TCU considerou regras de alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional e mecanismos de devolução de créditos tributários.
A cobrança da CBS iniciará em caráter de teste no ano de 2027. A transição gradual do sistema sobre o consumo seguirá até 2033, quando o novo modelo passará a vigorar de forma integral em todo o país.

Viver Goiás