O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização de seguros de vida e de integridade física apenas porque o segurado agiu com imprudência, negligência ou imperícia.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida altera a lei que regula os contratos de seguro (Lei 15.040/24). Atualmente, a legislação já estabelece que, mesmo em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só poderá cobrar a diferença do valor do seguro.
Em justificativa, o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explicou que, em alguns casos, as seguradoras se recusam a pagar o benefício às famílias argumentando que o segurado "agravou o risco" do contrato devido às circunstâncias que antecederam a sua morte, como um acidente gerado por descuido, por exemplo.
"Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro", argumentou Jonas Donizette.
O autor acrescenta que a proposição não altera a estrutura normativa do contrato de seguro nem cria nova hipótese de cobertura. "Seu objetivo é apenas incorporar ao texto legal entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça", afirma o parlamentar.
Próximos passos A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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