O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não possuem autonomia para revogar unilateralmente benefícios fiscais do ICMS pactuados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por seis votos a três, o plenário concluiu que o cancelamento dessas regras exige autorização prévia do próprio órgão colegiado para assegurar a estabilidade federativa.
Segundo o entendimento fixado pela Corte, embora as normas aprovadas no conselho não alterem as legislações estaduais de forma automática, a sua eventual revogação só pode ocorrer seguindo os critérios estipulados pelo Confaz. O órgão, que reúne secretários estaduais de Fazenda e membros do Ministério da Fazenda, exige quórum de pelo menos quatro quintos para validar o fim de incentivos.
Guerra fiscal entre estados
O julgamento analisou ações movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado por São Paulo em 2020. A medida paulista havia suspenso a isenção do imposto concedida a produtos enviados para Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Apesar de o governo paulista ter retomado a isenção em janeiro, a validade foi limitada até setembro.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, segundo a qual decisões unilaterais prejudicam os demais entes. Votaram com ela Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, seguido por André Mendonça e Nunes Marques, que defendiam a autonomia dos estados.

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