O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (3), em dois turnos e por unanimidade, o texto da PEC da Segurança Pública. A proposta visa reorganizar a atuação das forças policiais para fortalecer o combate ao crime organizado em todo o país.
A votação registrou 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem nenhum voto contrário. Para alterar a Carta Magna, eram necessários ao menos 49 votos em cada etapa de deliberação.
Elaborada pelo Poder Executivo, a medida impõe regimes prisionais mais rígidos e penas severas para lideranças de facções e milícias. Além disso, a proposta formaliza um novo pacto federativo entre a União, os estados e os municípios.
A matéria se consolidou como uma das prioridades do atual governo. Com a aprovação no Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar o Ministério da Segurança Pública.
Como o conteúdo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) manteve a versão vinda da Câmara dos Deputados, o texto não precisará de nova reanálise e segue direto para promulgação pelo Congresso Nacional.
Maioridade penal
Antes da votação principal, os senadores debateram a inclusão de emendas para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 ou 14 anos. Contudo, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou desmembrar o tema do texto base.
Por 38 votos a 36, o Plenário aprovou o requerimento para que a alteração na idade de imputabilidade criminal tramite em uma proposta autônoma, evitando que a PEC retornasse à Câmara.
"As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da proposta", argumentou o relator ao destacar divergências doutrinárias sobre o tema.
Dentre as propostas apresentadas, a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) sugeria reduzir a maioridade para 16 anos em geral e 14 para crimes hediondos. Já o senador Camilo Santana (PT-CE) propôs a redução apenas em casos de crimes hediondos.
Outras emendas que previam o uso de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública pelas Forças Armadas e a inclusão de agentes de trânsito no rol da segurança foram rejeitadas pelo relator e não foram votadas.
O que muda na legislação
A alteração no Artigo 144 da Constituição oficializa o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Com a mudança, os órgãos deverão atuar em cooperação federativa, de forma integrada e descentralizada, garantindo maior eficiência na prevenção e na execução penal.
Enfrentamento a facções e milícias
O texto estabelece o isolamento de chefes de facções em unidades de segurança máxima, além de restrições para a progressão de pena. Também determina o bloqueio de bens oriundos de atividades criminosas, a responsabilização de pessoas jurídicas e a proteção a denunciantes.
A proposta amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento comunitário e submetidas ao controle do Ministério Público.
Fontes de financiamento
Ficou determinado que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados obrigatoriamente a estados e municípios, assegurando a previsibilidade financeira das ações policiais.
Além disso, 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal serão direcionados à segurança pública. A PEC cria ainda o Sistema de Políticas Penais para gerenciar o sistema prisional brasileiro.

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