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Política

Saiba quem tem direito a acompanhante na cabine de votação no dia da eleição

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem escolher um auxiliar para ajudar a digitar os números na urna eletrônica.

Redação
Por Redação
Saiba quem tem direito a acompanhante na cabine de votação no dia da eleição
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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No dia da eleição, cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido de contar com um auxiliar de sua escolha dentro da cabine de votação. Essa medida, regulamentada pela Justiça Eleitoral em todo o país, visa assegurar a acessibilidade e o pleno exercício democrático de forma segura e autônoma.

Para os pais que comparecem às seções com crianças, a legislação eleitoral também permite a entrada dos pequenos. No entanto, é fundamental destacar que apenas o eleitor pode digitar os números na urna eletrônica. Além disso, a presença das crianças não deve, sob nenhuma hipótese, comprometer o sigilo do voto ou interferir no andamento do pleito.

De acordo com a resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, a assistência para pessoas com limitações físicas ou sensoriais é ampla. O eleitor pode escolher qualquer pessoa de sua confiança para acompanhá-lo, independentemente do tipo de deficiência. Esse suporte não necessita de cadastro ou de requerimento prévio junto ao cartório eleitoral.

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No momento do voto, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a real necessidade do auxílio. Uma vez autorizada a entrada, o acompanhante tem permissão inclusive para digitar os números dos candidatos na urna, seguindo estritamente as instruções do eleitor.

Regras para o acompanhante na seção

Para desempenhar o papel de auxiliar, o cidadão escolhido deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial de identidade com foto aos mesários. A legislação proíbe de forma categórica que essa pessoa esteja a serviço de partidos políticos, coligações, federações ou da própria Justiça Eleitoral.

Como medida de segurança e transparência, a identificação do acompanhante e o registro do auxílio prestado devem ser detalhados na ata oficial da seção eleitoral, incluindo o nome completo e o número do documento do cidadão que prestou o suporte.

Recursos de acessibilidade disponíveis

A Justiça Eleitoral disponibiliza tecnologias assistivas para garantir a autonomia dos votantes. Para pessoas com deficiência visual, por exemplo, o sistema oferece recursos específicos para facilitar o processo.

  • Utilização do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar o caderno de votação;
  • Uso de fones de ouvido descartáveis fornecidos na seção para ouvir as instruções de áudio da urna eletrônica;
  • Identificação tátil por meio do ponto em relevo na tecla 5 do teclado numérico, que serve como referência espacial;
  • Permissão para ingressar e permanecer na seção acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento.

Caso o eleitor precise atualizar sua condição de acessibilidade, é possível fazer isso no próprio dia da votação. Basta preencher e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência na seção, que será encaminhado pelos mesários ao cartório eleitoral responsável.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

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