Em 2025, a busca pela elaboração de ata notarial atingiu a marca recorde de 153.267 registros nos cartórios de notas do país, consolidando-se como uma ferramenta decisiva para formalizar evidências de bullying e cyberbullying. O volume representa uma alta de 4% em relação ao ano anterior, quando foram formalizadas 147.303 atas.
De acordo com o levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), a procura por esse tipo de documento cresceu de forma expressiva nos últimos anos. Em 2020, foram formalizados 91.116 registros, o que indica um aumento de 68,2% até 2025. Na comparação com 2016, ano inicial da série histórica com 63.860 emissões, o salto chega a 140%.
Como solicitar o documento
A emissão da ata notarial pode ser feita presencialmente em qualquer cartório de notas ou de modo virtual por meio da plataforma e-Notariado. Durante a elaboração, o tabelião faz a verificação direta dos materiais e descreve os fatos constatados de maneira formal e imparcial.
O relatório do cartório pode incluir datas, horários, identificação das partes e a transcrição detalhada do conteúdo, integrando capturas de tela, áudios ou vídeos. Os custos do serviço são calculados com base na tabela de emolumentos vigentes em cada estado.
Para utilizar o e-Not Provas, ferramenta digital que auxilia na preservação de conteúdos online, o cidadão precisa do Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente. A autenticação do material capturado segue os valores estipulados pela tabela estadual.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, destaca Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
O rigor na coleta de evidências ganhou ainda mais relevância após a sanção da Lei Federal nº 14.811/2024, que inseriu as práticas de bullying e perseguição virtual no Código Penal. Por se tratar de um ambiente dinâmico, em que postagens são apagadas rapidamente, a preservação do histórico é vital para apurações legais.
Amparada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial possui fé pública e registra de forma incontestável mensagens de texto, publicações em redes sociais e arquivos de mídia. Essa garantia jurídica permite a apresentação de provas consistentes tanto em instâncias judiciais quanto em procedimentos administrativos.
Ferramentas digitais para preservação de provas
A plataforma e-Not Provas surge como uma solução ágil para capturar elementos digitais sob ameaça de exclusão instantânea. Disponível no ecossistema e-Notariado, a tecnologia permite registrar conteúdos de sites e aplicativos com validação cartorária.
Essa autenticação atesta a existência do material no endereço eletrônico, na data e na hora especificadas. Assim, garante-se a integridade do conjunto probatório para eventual reparação de danos ou responsabilização criminal.

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