O direito ao voto é garantido por lei a todos os cidadãos, inclusive para aqueles que precisam laborar durante o pleito, sem qualquer tipo de desconto salarial. A determinação está amparada pelo artigo 234 da legislação eleitoral e por resoluções complementares emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As normas asseguram o afastamento temporário pelo período estritamente necessário para o deslocamento até a seção eleitoral e a votação. A mesma diretriz se aplica aos eleitores com voto facultativo, como jovens de 16 a 18 anos e idosos acima de 70 anos.
Impedir o funcionário de votar constitui crime eleitoral passível de detenção e multa. O TSE recomenda alinhar a ausência com antecedência junto à chefia.
Voto em outro município e mesários
Se o local de votação for em cidade diferente da sede de trabalho, o profissional continua com o direito de se ausentar sem prejuízos financeiros. Já os convocados como mesários recebem folgas dobradas.
Assédio eleitoral no trabalho
Pressionar funcionários para apoiarem determinados candidatos é crime. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho e aos tribunais regionais.

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