No dia da eleição, realizar qualquer tentativa de influenciar a escolha dos eleitores junto às urnas configura o crime de boca de urna. A prática é proibida pela legislação brasileira para garantir a liberdade de voto, impedindo que cidadãos sejam abordados ou pressionados no momento em que se dirigem às seções eleitorais.
O que caracteriza a infração eleitoral?
A irregularidade se consolida quando há esforço deliberado para convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o pleito. A lei busca preservar a neutralidade e a ordem nos locais de votação.
Atividades expressamente proibidas:
- Distribuição de panfletos e santinhos;
- Pedidos de voto presenciais;
- Organização de grupos para promover candidaturas;
- Realização de comícios ou carreatas;
- Uso de alto-falantes e aparelhos de som.
Até o término do horário de votação, também é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou vestindo elementos de propaganda que caracterizem uma manifestação coletiva organizada.
O que é permitido ao eleitor?
A legislação garante ao cidadão o direito à manifestação individual e silenciosa da sua preferência política. O eleitor pode votar usando bandeiras, broches, dísticos ou adesivos de seu candidato ou partido, desde que atue sozinho e sem promover atos coletivos.
Regras para redes sociais e internet
No ambiente digital, candidatos são proibidos de impulsionar ou publicar novos conteúdos no dia da votação. No entanto, postagens feitas previamente podem continuar no ar de forma passiva, sem novas impulsionamentos pagos.
Penalidades e como denunciar
A prática ilegal pode resultar em pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades utilizando o aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral para sistemas Android e iOS. A plataforma permite enviar fotos, vídeos e localizações para auxiliar na apuração das infrações.

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