A Câmara dos Deputados rejeitou recurso e enviará ao Senado o Projeto de Lei 3083/19, que limita a penhora de recursos da empresa para pagamento de débitos trabalhistas a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.
Aprovado em caráter conclusivo em julho de 2022, o projeto, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), será remetido aos senadores com substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Veja o que foi aprovado na Comissão de Constituição e JustiçaSegundo o texto acatado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o percentual exato será definido pelo juiz com base no caso e nas provas existentes, “de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial”.
A proposta aprovada prevê ainda que, após a cobertura do débito trabalhista por essa penhora, a empresa terá direito à emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de certidão negativa, permitindo a participação em licitações públicas ou contratação de empréstimos.
A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados.

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