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Quarta-feira, 03 de Junho 2026
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Polícia Federal combate crimes previdenciários em Pernambuco

Redação
Por Redação
Polícia Federal combate crimes previdenciários em Pernambuco
© Divulgação/Polícia Federal
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (22) a Operação Promus para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes previdenciárias em Pernambuco. O prejuízo estimado em decorrência de pagamento indevido de benefícios foi de aproximadamente R$ 700 mil.

O grupo investigado atuava na concessão de benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de recolhimentos na categoria de empregado doméstico, sem a devida comprovação da atividade. Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, nas cidades de Recife e Moreno, expedidos pela 36ª Vara da Justiça Federal, em Recife.

A Operação Promus acontece em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e Ministério Público Federal, por meio da Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista em Pernambuco. 

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Em nota, a Polícia Federal explicou que o fato foi identificado a partir da análise de dez processos de aposentadoria oriundos da Agência da Previdência Social na cidade de Paulista (PE), também em Pernambuco. Esse material foi apreendido durante a Operação Garoa, deflagrada pela Força-Tarefa em 2018.

Pagamento indevido

Além do prejuízo com o pagamento indevido, o Ministério da Economia estima uma economia de R$ 3 milhões em pagamentos futuros, caso o esquema não tivesse sido detectado. Essa economia é referente à continuação do pagamento de quatro benefícios, pois os outros seis já haviam sido interrompidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No decorrer da análise foram identificados ainda mais de 260 processos de aposentadorias por tempo de contribuição que, segundo a PF, estavam nas mesmas condições. O material será encaminhado ao INSS para as devidas providências.

O nome da operação, Promus, vem do latim e significa mordomo, em alusão à forma como o grupo atuava, utilizando recolhimento de contribuição com vínculo de doméstico.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC Geral

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