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Domingo, 08 de Novembro 2026
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O que acontece com as dívidas de falecido e quem deve pagar

Entenda como funciona a herança e descubra se o patrimônio pessoal dos familiares pode ser atingido.

Redação
Por Redação
O que acontece com as dívidas de falecido e quem deve pagar
© Arte/Agência Brasil
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Muitos herdeiros ficam preocupados quando o falecido deixa dívidas, temendo perder seu próprio patrimônio. Segundo Rose Meireles, professora de Direito Civil e procuradora da UERJ, os familiares não respondem com bens pessoais pelas obrigações financeiras deixadas.

Conforme determina o Código Civil brasileiro, a herança é a única responsável por quitar os débitos. Os sucessores respondem apenas até o limite do valor total dos bens recebidos no processo.

Na prática, o acervo hereditário quita o que for possível. Se o espólio totalizar R$ 300 mil e as obrigações somarem R$ 500 mil, os credores recebem apenas os R$ 300 mil disponíveis. O restante não pode ser cobrado dos herdeiros.

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“Vale lembrar que as dívidas vêm antes da divisão. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário”, afirma Rose Meireles.

Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), destaca que é preciso verificar se o familiar também assumiu a obrigação como fiador ou devedor solidário.

Venda de bens no cartório

Quando falta dinheiro para custear impostos e taxas, a lei permite a venda de bens em cartório por escritura pública, sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

O inventariante conduz a negociação e deve detalhar quais despesas serão quitadas com o montante obtido, incluindo honorários advocatícios e custos cartorários.

Prazos e multas

O Código de Processo Civil estipula o prazo de 60 dias para a abertura do inventário e 12 meses para a sua conclusão. Perder esses prazos gera penalidades financeiras.

Em São Paulo, a multa por atraso na abertura varia de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD. O Supremo Tribunal Federal (STF) valida a cobrança de penalidades estaduais pelo atraso.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

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