Muitos herdeiros ficam preocupados quando o falecido deixa dívidas, temendo perder seu próprio patrimônio. Segundo Rose Meireles, professora de Direito Civil e procuradora da UERJ, os familiares não respondem com bens pessoais pelas obrigações financeiras deixadas.
Conforme determina o Código Civil brasileiro, a herança é a única responsável por quitar os débitos. Os sucessores respondem apenas até o limite do valor total dos bens recebidos no processo.
Na prática, o acervo hereditário quita o que for possível. Se o espólio totalizar R$ 300 mil e as obrigações somarem R$ 500 mil, os credores recebem apenas os R$ 300 mil disponíveis. O restante não pode ser cobrado dos herdeiros.
“Vale lembrar que as dívidas vêm antes da divisão. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário”, afirma Rose Meireles.
Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), destaca que é preciso verificar se o familiar também assumiu a obrigação como fiador ou devedor solidário.
Venda de bens no cartório
Quando falta dinheiro para custear impostos e taxas, a lei permite a venda de bens em cartório por escritura pública, sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
O inventariante conduz a negociação e deve detalhar quais despesas serão quitadas com o montante obtido, incluindo honorários advocatícios e custos cartorários.
Prazos e multas
O Código de Processo Civil estipula o prazo de 60 dias para a abertura do inventário e 12 meses para a sua conclusão. Perder esses prazos gera penalidades financeiras.
Em São Paulo, a multa por atraso na abertura varia de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD. O Supremo Tribunal Federal (STF) valida a cobrança de penalidades estaduais pelo atraso.

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