A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação entra em fase decisiva a partir deste sábado (7), permitindo que benefícios de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada no Brasil. A medida busca ampliar o uso dos vales pelo trabalhador e estimular a livre concorrência no setor.
A transição do sistema começou em maio e culmina no prazo estipulado para novembro, data em que a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) via decreto completa um ano. O novo modelo abrange bandeiras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
Além da facilidade no uso, as normas impõem limites tarifários para os comerciantes e reduzem o tempo para que os estabelecimentos recebam o valor das vendas. O objetivo do governo federal é tornar a aceitação dos vales mais barata e acessível para restaurantes e supermercados.
O que muda para o consumidor e o comércio?
Com a vigência integral da nova regra, cartões de vales de diversas bandeiras devem funcionar na mesma maquininha cadastrada, sem a obrigatoriedade de contratos exclusivos. No entanto, a regra exige apenas a compatibilidade técnica, não obrigando comércios não cadastrados a aceitar os benefícios.
Para o trabalhador, o valor total depositado pelas empresas não sofrerá alterações nem reajustes automáticos. O benefício continua destinado exclusivamente a fins alimentícios, sendo o vale-refeição voltado para refeições prontas e o vale-alimentação para a compra de insumos em mercados.
Limites de taxas e prazos de pagamento
A regulamentação atualizada do PAT impôs regras rígidas para aliviar os custos dos estabelecimentos comerciais:
- Taxa máxima: Limite de 3,6% cobrado pelas operadoras por transação.
- Tarifa de intercâmbio: Teto fixado em até 2% para operações entre os participantes do sistema.
- Prazo de repasse: Pagamento aos comerciantes em no máximo 15 dias corridos, reduzindo o tempo anterior que superava 30 dias.
Desafios operacionais e contestação judicial
Apesar do cronograma, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta para entraves operacionais. Segundo a entidade, os sistemas das empresas credenciadoras e operadoras ainda não estão totalmente integrados, o que pode atrasar a execução prática da medida.
Outro ponto crítico é a distinção entre o PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. A Abrasel relata que a migração de empresas para o modelo celetista gera dificuldades na identificação das transações, pois este não segue os limites de taxas e prazos do PAT.
Paralelamente, operadoras representadas pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) questionam os limites tarifários na Justiça. As empresas e comércios que descumprirem as regras do PAT sujeitam-se a multas, autuações e perda de incentivos fiscais.

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