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Sábado, 07 de Novembro 2026
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Novas regras de interoperabilidade dos cartões entram em vigor no vale-alimentação

Medida amplia aceitação de benefícios em maquininhas, estabelece teto de taxas para comércios e impõe novo prazo de repasse financeiro.

Redação
Por Redação
Novas regras de interoperabilidade dos cartões entram em vigor no vale-alimentação
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação entra em fase decisiva a partir deste sábado (7), permitindo que benefícios de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada no Brasil. A medida busca ampliar o uso dos vales pelo trabalhador e estimular a livre concorrência no setor.

A transição do sistema começou em maio e culmina no prazo estipulado para novembro, data em que a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) via decreto completa um ano. O novo modelo abrange bandeiras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

Além da facilidade no uso, as normas impõem limites tarifários para os comerciantes e reduzem o tempo para que os estabelecimentos recebam o valor das vendas. O objetivo do governo federal é tornar a aceitação dos vales mais barata e acessível para restaurantes e supermercados.

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O que muda para o consumidor e o comércio?

Com a vigência integral da nova regra, cartões de vales de diversas bandeiras devem funcionar na mesma maquininha cadastrada, sem a obrigatoriedade de contratos exclusivos. No entanto, a regra exige apenas a compatibilidade técnica, não obrigando comércios não cadastrados a aceitar os benefícios.

Para o trabalhador, o valor total depositado pelas empresas não sofrerá alterações nem reajustes automáticos. O benefício continua destinado exclusivamente a fins alimentícios, sendo o vale-refeição voltado para refeições prontas e o vale-alimentação para a compra de insumos em mercados.

Limites de taxas e prazos de pagamento

A regulamentação atualizada do PAT impôs regras rígidas para aliviar os custos dos estabelecimentos comerciais:

  • Taxa máxima: Limite de 3,6% cobrado pelas operadoras por transação.
  • Tarifa de intercâmbio: Teto fixado em até 2% para operações entre os participantes do sistema.
  • Prazo de repasse: Pagamento aos comerciantes em no máximo 15 dias corridos, reduzindo o tempo anterior que superava 30 dias.

Desafios operacionais e contestação judicial

Apesar do cronograma, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta para entraves operacionais. Segundo a entidade, os sistemas das empresas credenciadoras e operadoras ainda não estão totalmente integrados, o que pode atrasar a execução prática da medida.

Outro ponto crítico é a distinção entre o PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. A Abrasel relata que a migração de empresas para o modelo celetista gera dificuldades na identificação das transações, pois este não segue os limites de taxas e prazos do PAT.

Paralelamente, operadoras representadas pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) questionam os limites tarifários na Justiça. As empresas e comércios que descumprirem as regras do PAT sujeitam-se a multas, autuações e perda de incentivos fiscais.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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