A Meta foi intimada pela Justiça do Trabalho a eliminar postagens que promovam a perseguição, exposição ou dispensa de funcionários motivada por divergências ideológicas, com foco em combater o assédio eleitoral.
A determinação liminar foi assinada nesta quinta-feira (29) pelo magistrado Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A ordem atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além da remoção de 14 publicações específicas em até 24 horas após a notificação, o órgão fiscalizador cobra uma reparação de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O MPT também exigiu a interrupção da entrega algorítmica desses materiais e a exibição de avisos educativos sobre as regras trabalhistas nas redes sociais administradas pela companhia no Brasil.
Contexto das denúncias
Conforme o Ministério Público do Trabalho, a medida judicial surgiu após o registro de mais de 3.080 queixas de coerção ideológica no país durante as eleições de 2026. Desse montante, 1.147 relatos surgiram em um prazo de apenas 72 horas após o segundo turno.
As postagens mapeadas estimulavam empregadores a inspecionar perfis, vigiar votos, recusar contratações e demitir subordinados com base em preferências políticas divergentes.
Determinações e prazos
A decisão estipula obrigações rigorosas para a dona do Instagram, Facebook e Threads:
- Remoção: apagar os 14 links indicados pelo MPT em 24 horas;
- Algoritmo: paralisar o impulsionamento das mídias sinalizadas;
- Aviso institucional: veicular comunicado oficial alertando sobre a proibição de discriminação política no trabalho.
- Conservação de evidências: arquivar os registros técnicos até a conclusão do litígio.
Limites da liberdade de expressão
O juiz Bruno José Perusso enfatizou que a livre manifestação do pensamento é garantida constitucionalmente, mas não serve de escusa para encorajar condutas discriminatórias nas relações laborais.
O magistrado pontuou que o direito à dispensa imotivada não legitima penalidades profissionais fundamentadas nas escolhas partidárias dos empregados.
Penalidades
Caso descumpra a determinação de exclusão, a Meta estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil por item mantido ativo. A falha na exibição do aviso institucional pode gerar multa de R$ 200 mil.
A decisão possui natureza provisória e ainda passará por julgamento de mérito na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, cabendo recurso pela defesa da empresa.

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