Para assegurar o sigilo do voto garantido pela Constituição, a Justiça Eleitoral atualizou as diretrizes para coibir o uso de novos dispositivos eletrônicos dentro das cabines de votação em todo o país durante o pleito.
A evolução constante da tecnologia motivou a adequação das normas eleitorais. Com o surgimento de aparelhos cada vez mais discretos, órgãos regionais passaram a detalhar procedimentos para impedir a captação de imagens e áudios no momento da votação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou uma resolução detalhada. A norma abrange celulares, relógios e óculos inteligentes, fones, câmeras corporais e quaisquer acessórios com recursos de comunicação.
Segundo o órgão, a medida não cria proibições inéditas. Trata-se de uma atualização necessária para acompanhar o avanço tecnológico e proteger a privacidade da escolha do eleitor.
Atuação do Tribunal Superior Eleitoral
De maneira complementar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota diretrizes abrangentes. A Corte proíbe a entrada na cabine com qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir dados, focando em coibir a violação da privacidade do eleitorado.
O objetivo central do TSE é evitar práticas ilícitas, como a compra de votos, que dependem da comprovação do número digitado na urna eletrônica.
O que o eleitor deve fazer na seção
O uso de celulares é permitido exclusivamente para a identificação digital via e-Título. Em seguida, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos até a conclusão do processo.
Essa exigência estende-se a outros itens conectados capazes de armazenar ou transmitir dados. Caso o eleitor se recuse a deixar os aparelhos com os mesários, ele será impedido de votar, podendo haver acionamento policial.
O que continua permitido
Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas utilizados por pessoas com deficiência continuam liberados, desde que não permitam o registro do voto. Além disso, a tradicional 'colinha' em papel para consultar os números dos candidatos permanece autorizada.
Em suma, a orientação da Justiça Eleitoral é levar documentos, manter os eletrônicos desligados e deixá-los sob guarda da mesa receptora antes de votar, garantindo um pleito democrático e seguro.

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