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Terça-feira, 13 de Outubro 2026
Política

Fim da escala 6x1: entenda as etapas da tramitação da PEC no Senado Federal

O projeto estabelece dois dias de folga semanais e a redução da jornada máxima para 40 horas, mantendo a remuneração integral dos trabalhadores.

Redação
Por Redação
Fim da escala 6x1: entenda as etapas da tramitação da PEC no Senado Federal
© Lula Marques/Agência Brasil.
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A discussão sobre o fim da escala 6x1 avançou significativamente e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 entrou em sua fase decisiva no Senado Federal. Após passar pelo crivo da Câmara e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria segue para o plenário, com votação em primeiro turno agendada para a próxima quarta-feira (14).

O texto propõe uma alteração estrutural no mercado brasileiro, reduzindo a carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais. O objetivo central é garantir dois dias de descanso remunerado, sem que haja qualquer redução nos salários dos trabalhadores.

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Contexto internacional e rito legislativo

Caso seja ratificada, a medida alinhará o Brasil a nações vizinhas, como Chile, Colômbia e México, que já implementaram políticas de redução de jornada. Davi Alcolumbre, presidente do Senado, reforçou que o tema será tratado com o rigor regimental necessário e foco no diálogo.

Por se tratar de uma alteração constitucional, o rito exige aprovação em dois turnos. A base governista trabalha para acelerar os prazos, buscando concluir a votação ainda este mês. Para ser aprovado, o texto precisa do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores em ambas as etapas.

Detalhes da transição

A implementação será gradual. Sessenta dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas. Após 12 meses, o limite cai definitivamente para 40 horas semanais.

Vale ressaltar que trabalhadores com ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão negociar jornadas diferenciadas diretamente com os empregadores, desde que respeitada a escala 5x2. A proposta preserva, ainda, a validade de acordos e convenções coletivas para categorias específicas.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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