Termina nesta sexta-feira o prazo limite para que micro e pequenas empresas ajustem seu modelo de tributação no Simples Nacional diante das regras da reforma tributária. Os empreendedores devem registrar a opção pelo regime simplificado ou escolher o recolhimento regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para os próximos ciclos fiscais.
Além disso, esta sexta-feira é a data final para que negócios regularizem pendências tributárias que impediam a adesão ao regime. A antecipação das datas foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após tratativas com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, garantindo maior previsibilidade para a transição fiscal do país.
A sistemática do Simples Nacional atende negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a recente regulamentação, as empresas terão ainda uma janela entre 3 de novembro e 20 de dezembro para eventuais desistências ou ajustes nas escolhas efetuadas.
O que muda no calendário fiscal
A readequação promovida pelo CGSN impacta diretamente os novos ingressantes e a transição para 2027. O cronograma fixado determina os seguintes prazos essenciais para as companhias:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: opção pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: prazo final para regularizar pendências cadastrais ou fiscais;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela permitida para desistência das solicitações.
Permanecem inalteradas as datas de 1º de janeiro de 2027, para o início dos efeitos da opção, e o período de 1º a 31 de março de 2027, reservado para revisões de recolhimento do IBS e CBS no segundo semestre.
Entenda o impacto do IBS e da CBS
O novo modelo possibilita que a empresa continue no regime simplificado e, ao mesmo tempo, opte pelo recolhimento do IBS e da CBS via regime regular. Essa alternativa é estratégica para negócios B2B (que vendem para outras empresas), pois permite a transferência e o aproveitamento de créditos tributários na cadeia produtiva.
Especialistas ressaltam que a decisão deve ponderar fatores como margem de lucro, perfil dos clientes, compras com fornecedores e o impacto real dos tributos no caixa do negócio. Quem já está no Simples não precisa renovar o pedido, mas deve conferir se não há pendências que gerem exclusão.
Regras para novas empresas, MEI e NFS-e
Para empresas abertas no último trimestre do ano, a opção no momento do registro do CNPJ terá efeito imediato para o restante do ano e para o exercício seguinte. Já para o Microempreendedor Individual (MEI), nada muda: a adesão ao Simei continuará ocorrendo tradicionalmente durante o mês de janeiro.
Ademais, o CGSN prorrogou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional para optantes do regime, alterando o prazo inicial para 1º de novembro. A mudança também unifica a entrega da Defis diretamente ao PGDAS-D, simplificando as obrigações acessórias das empresas.

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