Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, a Justiça Eleitoral alerta que a prática de boca de urna é crime no dia da votação. Abordar eleitores, distribuir panfletos ou tentar influenciar o voto de forma coletiva são condutas proibidas em todo o território nacional para garantir a liberdade de escolha do cidadão.
O que caracteriza a infração eleitoral?
A legislação brasileira define essa infração como qualquer tentativa de convencimento do eleitorado no dia do pleito, seja em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações.
Entre as principais condutas vedadas estão a distribuição de panfletos (os chamados "santinhos"), a realização de comícios, carreatas, o uso de alto-falantes e a organização de grupos para promover candidaturas.
Até o término do horário de votação, também fica proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que configurem uma manifestação coletiva.
Manifestação individual é permitida
Por outro lado, o eleitor tem o direito de manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. É permitido comparecer à seção eleitoral utilizando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas, desde que não haja aglomeração ou tentativa de persuasão de terceiros.
Regras para o ambiente digital
Na internet, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de postagens por parte de candidatos no dia da eleição também configura crime. Contudo, postagens feitas em dias anteriores podem continuar online.
Punições e canais de denúncia
Quem descumprir as regras e realizar propaganda irregular no dia da eleição pode responder criminalmente. A pena prevista varia de seis meses a um ano de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários, além de multa.
Para coibir essas práticas, o cidadão pode fazer denúncias em tempo real pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A plataforma é gratuita e permite o envio de fotos, vídeos e áudios que comprovem a irregularidade.

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