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Domingo, 10 de Maio 2026
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D'Black e Nadja Pessoa respondem à ação de despejo por dívida de aluguel

Redação
Por Redação
D'Black e Nadja Pessoa respondem à ação de despejo por dívida de aluguel
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D'Black e Nadja Pessoa são alvos de ação de despejo
Reprodução/O Dia

D'Black e Nadja Pessoa são alvos de ação de despejo

O cantor  D'Black e sua ex-mulher, Nadja Pessoa, respondem a uma ação de despejo que tramita no Foro de Santana, em São Paulo. O cantor e a ex-'Fazenda' vem sendo alvo de um mandado de despejo por falta de pagamento do aluguel do apartamento que eles moravam enquanto ainda casados, mas até agora um oficial de Justiça não conseguiu notificar nenhum dos dois. Na ação, de nº 1028458-12.2020.8.26.0001 movida por Daniela Pereira - proprietária do imóvel - contra o ex-casal, consta que eles alugaram um apartamento com contrato de locação com prazo de validade de 30 meses. O valor do aluguel era R$ 1,3 mil mensais. Os pagamentos do condomínio, do IPTU e de contas de consumo como água e luz também eram de responsabilidade de Nadja e D'Black.

Ainda segundo os autos do processo, os dois estavam com alugueis atrasados desde setembro do ano passado. Com isso, eles acumularam uma dívida de R$ 5,3 mil só de débito da locação, valor que a dona do imóvel cobra em juízo com multa e correção monetária. Além disso, ela ainda pede que o ex-casal seja condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. O valor total da causa é de R$ 16,6 mil. Antes de entrar com a ação, a proprietária do apartamento chegou a tentar receber a quantia amigavelmente, mas sem sucesso. No último dia 3 de fevereiro, um oficial de Justiça tentou notificar D'Black sobre a ordem de despejo, mas não conseguiu. Sendo assim, foi solicitado à dona do imóvel que informe outro endereço para prosseguir com a notificação. Também houve uma tentativa de notificar Nadja, mas igualmente sem sucesso.

Como D'Black e Nadja já entregaram as chaves do apartamento, mas ainda não quitaram a dívida, a proprietária do imóvel pede também que o processo entre em fase de execução do débito, uma vez que o despejo não se faz mais necessário.

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Fonte: IG GENTE

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