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Sábado, 26 de Setembro 2026
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Como usar o e-Título para se identificar e votar nas próximas eleições

Aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral exige foto do eleitor para liberação do voto; saiba como baixar e configurar o documento digital.

Redação
Por Redação
Como usar o e-Título para se identificar e votar nas próximas eleições
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Nas próximas eleições de 2026, marcadas para o dia 4 de outubro, os eleitores brasileiros poderão utilizar o aplicativo e-Título como documento oficial de identificação na hora de votar. A ferramenta digital, desenvolvida pela Justiça Eleitoral, facilita o processo de votação nos locais de pleito, desde que o perfil do usuário no sistema já possua foto cadastrada.

O download do aplicativo é gratuito e está disponível para dispositivos iOS e Android nas lojas virtuais AppStore e Google Play Store. Para garantir a segurança e evitar fraudes, o cidadão deve certificar-se de baixar a versão oficial denominada "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira".

Após a instalação, o usuário precisa preencher dados pessoais básicos, como nome completo, data de nascimento, CPF ou o número do título de eleitor, além do nome dos pais. O sistema também exige a criação de uma senha e a resposta a perguntas de segurança.

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Para que a validação ocorra com sucesso, as informações digitadas devem ser idênticas às cadastradas no banco de dados da Justiça Eleitoral. Caso haja divergências cadastrais, o acesso não será liberado. O aplicativo também pode solicitar validação por reconhecimento facial.

Outros documentos aceitos para votar

Caso o eleitor não possua o aplicativo com foto, a identificação perante os mesários poderá ser feita por meio de documentos físicos oficiais. Entre as opções válidas estão a carteira de identidade (RG), a identidade social para pessoas trans e travestis, além do passaporte.

Também são aceitos a carteira de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o certificado de reservista e carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei. Vale destacar que esses documentos oficiais são plenamente válidos para a votação, mesmo que estejam fora do prazo de validade.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

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