A Copa do Mundo de 2026 começa no próximo dia 11 de junho e volta a colocar em pauta, no ambiente corporativo brasileiro, a busca por alternativas que conciliem a rotina de trabalho com os jogos da Seleção Brasileira. Embora muitas partidas da fase de grupos estejam programadas para horários entre 19h e 22h, fora do expediente comercial, setores como comércio, serviços e indústrias com operação contínua já se mobilizam para amenizar os efeitos do torneio na organização do trabalho.
A competição faz parte de uma tradição que une os brasileiros em torno da paixão pelo futebol e nesse período é um desafio para as empresas manter a produtividade sem gerar indisposição com os colaboradores que porventura estejam escalados para trabalhar em horário de jogos. Mais do que uma questão operacional, o tema envolve aspectos relacionados à gestão de pessoas, ao clima organizacional e ao engajamento das equipes.
O advogado trabalhista Lucas Aguiar explica que flexibilizar a rotina exige planejamento para evitar prejuízos às atividades e riscos trabalhistas. “Nosso país historicamente é mobilizado pelo futebol e ignorar a expectativa criada em torno dos jogos da Seleção pode significar enfrentar desmotivação, queda de rendimento e menor concentração dos profissionais. Do ponto de vista legal, a legislação brasileira não prevê qualquer obrigação de interrupção das atividades durante os jogos da Copa, mas as empresas podem criar formas de reposição para contemplar o trabalhador”, pontua.
Aguiar destaca que a legislação trabalhista garante a autonomia para que as empresas mantenham o expediente normalmente, sem a necessidade de dispensar funcionários ou alterar horários. “Assistir às partidas não constitui um direito trabalhista garantido por lei. A decisão sobre liberar ou não os colaboradores permanece sob responsabilidade de cada organização, que pode avaliar a medida de acordo com sua realidade operacional. É preciso buscar um equilíbrio entre não gerar prejuízo e beneficiar o colaborador para que ele tenha esse momento de lazer acompanhando os jogos da Copa”, sublinha.
O especialista lembra que entre os modelos de compensação mais adotados está o abono das horas. “É uma opção que exige planejamento e pode ser bem aceita por empresas que desejam liberar os colaboradores sem necessidade de reposição da jornada. Outra forma é a dispensa da jornada que permite que o funcionário acompanhe o jogo e posteriormente reponha as horas não trabalhadas”, afirma.
Aguiar enfatiza que para evitar conflitos, a recomendação é que todas as medidas sejam formalizadas e comunicadas de forma transparente. “Aquelas empresas que já mantém um banco de horas instituído devem seguir rigorosamente os critérios estabelecidos em acordos individuais ou coletivos, respeitando os prazos legais para compensação. E nos casos em que não existe esse mecanismo formal, a reposição das horas precisa ocorrer dentro do mesmo mês, observando o limite máximo de dez horas trabalhadas por dia previsto pela legislação”, orienta.
O advogado observa que as mesmas regras também se aplicam aos profissionais em regime de trabalho remoto. “O home office não elimina a necessidade de controle da jornada nem altera os direitos e deveres relacionados à compensação de horas. Assim, independentemente do local de trabalho, o registro adequado das horas continua sendo essencial para evitar problemas futuros e possíveis reclamações trabalhistas tanto para empregadores quanto para empregados”, alerta.
Segundo Aguiar, muitas empresas buscam conciliar as demandas operacionais com o interesse dos colaboradores em acompanhar os jogos. “É uma medida que contribui para um ambiente de trabalho mais positivo, aumentando o engajamento das equipes e fortalecendo a relação entre empregadores e funcionários. Nesse contexto, a flexibilização da jornada durante a Copa deixa de ser apenas uma concessão eventual e passa a ser vista como uma ferramenta estratégica de gestão, capaz de equilibrar produtividade, engajamento e bem-estar dos colaboradores”, completa.

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