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Quinta-feira, 24 de Setembro 2026
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TSE nega registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

Plenário manteve inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, mas impacto nas urnas eletrônicas ainda gera dúvidas técnicas.

Redação
Por Redação
TSE nega registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF
© Pedro França/Agência Senado
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Por 5 votos a 2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24) o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) para garantir sua participação na disputa pelo governo do DF.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, seguido por Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram vencidos.

A maioria do colegiado concluiu que o político está inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em colegiado, respeitando o prazo inferior a oito anos estabelecido pela Lei da Ficha Limpa.

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Com o entendimento firmado, o nome do político precisa ser removido dos equipamentos de votação com urgência. No entanto, persiste a dúvida se a alteração será efetivada a tempo, pois o lacre das urnas começou na terça-feira (23).

Mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento técnico que impede modificações nos dados inseridos.

Origem do caso

A defesa tentava reverter a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que barrou o registro com base nas condenações da Operação Caixa de Pandora, investigação de 2009.

Os advogados argumentavam que mudanças recentes na legislação garantiam o direito de concorrer, sustentando que as sete condenações eram conexas e deveriam compartilhar o mesmo marco inicial de inelegibilidade.

Argumentos em plenário

Durante a sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo apelou para que prevalecesse a democracia em caso de dúvidas interpretativas sobre a norma.

Por sua vez, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou interpretações equivocadas da defesa e reforçou o histórico de condenações por enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli concluiu que, independentemente de debates legislativos, as causas de inelegibilidade continuam vigentes para o candidato.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

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