Por 5 votos a 2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24) o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) para garantir sua participação na disputa pelo governo do DF.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, seguido por Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram vencidos.
A maioria do colegiado concluiu que o político está inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em colegiado, respeitando o prazo inferior a oito anos estabelecido pela Lei da Ficha Limpa.
Com o entendimento firmado, o nome do político precisa ser removido dos equipamentos de votação com urgência. No entanto, persiste a dúvida se a alteração será efetivada a tempo, pois o lacre das urnas começou na terça-feira (23).
Mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento técnico que impede modificações nos dados inseridos.
Origem do caso
A defesa tentava reverter a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que barrou o registro com base nas condenações da Operação Caixa de Pandora, investigação de 2009.
Os advogados argumentavam que mudanças recentes na legislação garantiam o direito de concorrer, sustentando que as sete condenações eram conexas e deveriam compartilhar o mesmo marco inicial de inelegibilidade.
Argumentos em plenário
Durante a sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo apelou para que prevalecesse a democracia em caso de dúvidas interpretativas sobre a norma.
Por sua vez, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou interpretações equivocadas da defesa e reforçou o histórico de condenações por enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli concluiu que, independentemente de debates legislativos, as causas de inelegibilidade continuam vigentes para o candidato.

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