O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza na tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio da caixa referente à greve dos empregados do banco, paralisados desde o dia 10 de setembro. Esse tipo de processo jurídico é instaurado quando as negociações diretas falham e uma das partes recorre à Justiça.
A categoria é representada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho da categoria expirou oficialmente no dia 31 de agosto.
Segundo a instituição financeira, o principal ponto de impasse nas conversas foi a definição de um novo modelo de custeio para o plano Saúde Caixa.
No último sábado (26), os empregados protocolaram contestação no TST. Eles argumentam que a paralisação é legítima e não abusiva, culpando a diretoria pelo impasse e rejeitando mudanças unilaterais no plano de saúde.
Conforme os sindicatos, ocorreram 13 rodadas de negociação, mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e assembleias nacionais antes da deflagração do movimento.
Decisão liminar anterior
No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado estabeleceu que pelo menos 60% dos funcionários mantenham as atividades por agência, presencialmente ou de forma remota. Caso a ordem seja descumprida, o sindicato sofrerá multa diária de R$ 100 mil.
A medida atendeu parcialmente ao banco, que exigia 80% do efetivo ativo para preservar serviços essenciais, como compensação bancária e repasse de benefícios sociais.
Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido para proibir ações que dificultassem o acesso às agências. Ele pontuou que a legislação exige o caráter pacífico da greve e que não há provas de excessos.

Viver Goiás