Aguarde, carregando...

Terça-feira, 29 de Setembro 2026
Noticias

Tribunal Superior do Trabalho julga dissídio da caixa nesta terça-feira

Empregados públicos estão com paralisação ativa desde o dia 10 de setembro após fim da validade do acordo coletivo anterior.

Redação
Por Redação
Tribunal Superior do Trabalho julga dissídio da caixa nesta terça-feira
© Valter Campanato/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza na tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio da caixa referente à greve dos empregados do banco, paralisados desde o dia 10 de setembro. Esse tipo de processo jurídico é instaurado quando as negociações diretas falham e uma das partes recorre à Justiça.

A categoria é representada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho da categoria expirou oficialmente no dia 31 de agosto.

Segundo a instituição financeira, o principal ponto de impasse nas conversas foi a definição de um novo modelo de custeio para o plano Saúde Caixa.

Publicidade

No último sábado (26), os empregados protocolaram contestação no TST. Eles argumentam que a paralisação é legítima e não abusiva, culpando a diretoria pelo impasse e rejeitando mudanças unilaterais no plano de saúde.

Conforme os sindicatos, ocorreram 13 rodadas de negociação, mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e assembleias nacionais antes da deflagração do movimento.

Decisão liminar anterior

No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado estabeleceu que pelo menos 60% dos funcionários mantenham as atividades por agência, presencialmente ou de forma remota. Caso a ordem seja descumprida, o sindicato sofrerá multa diária de R$ 100 mil.

A medida atendeu parcialmente ao banco, que exigia 80% do efetivo ativo para preservar serviços essenciais, como compensação bancária e repasse de benefícios sociais.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido para proibir ações que dificultassem o acesso às agências. Ele pontuou que a legislação exige o caráter pacífico da greve e que não há provas de excessos.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Viver Goiás
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR