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Domingo, 27 de Setembro 2026
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Supremo Tribunal Federal anula decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre postagem

Ministro Flávio Dino atendeu pedido do humorista Antônio Tabet para restaurar publicação nas redes sociais.

Redação
Por Redação
Supremo Tribunal Federal anula decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre postagem
© Valter Campanato/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, acatou uma solicitação do humorista Antônio Tabet para reativar uma postagem na rede social X referente a Nossa Senhora Aparecida. A publicação havia sido apagada anteriormente por determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na postagem original, o comediante compartilhou a imagem de uma figura religiosa acompanhada pelo texto: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Flávio Dino destacou que a mensagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou qualquer outro parente. A defesa do político havia acionado a Justiça Eleitoral argumentando que o conteúdo tratava de um fato inverídico com teor de ódio.

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A medida inicial do Tribunal Superior Eleitoral determinava a exclusão da postagem sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Contudo, o entendimento atual reforça a proteção às garantias constitucionais.

Análise da proporcionalidade

A defesa de Antônio Tabet classificou a ordem anterior como um ato de censura. Para Flávio Dino, a remoção carecia de motivação adequada, pois exigia uma presunção subjetiva sobre o destinatário da crítica.

O magistrado ressaltou que a medida preserva tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade religiosa. A decisão também alcança outras publicações que haviam sido suprimidas sob o mesmo argumento jurídico na mesma plataforma.

Argumentos divergentes

Anteriormente, ao atender a campanha de Flávio Bolsonaro, André Mendonça pontuou que o material continha expressões depreciativas e ultrapassava o debate político legítimo, interferindo na vontade do eleitor.

Apesar disso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal prevaleceu no sentido de evitar restrições excessivas ao debate democrático sem a devida instrução processual completa.

FONTE/CRÉDITOS: Luiz Claudio Ferreira - Repórter da Agência Brasil

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