O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, acatou uma solicitação do humorista Antônio Tabet para reativar uma postagem na rede social X referente a Nossa Senhora Aparecida. A publicação havia sido apagada anteriormente por determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral.
Na postagem original, o comediante compartilhou a imagem de uma figura religiosa acompanhada pelo texto: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Flávio Dino destacou que a mensagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou qualquer outro parente. A defesa do político havia acionado a Justiça Eleitoral argumentando que o conteúdo tratava de um fato inverídico com teor de ódio.
A medida inicial do Tribunal Superior Eleitoral determinava a exclusão da postagem sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Contudo, o entendimento atual reforça a proteção às garantias constitucionais.
Análise da proporcionalidade
A defesa de Antônio Tabet classificou a ordem anterior como um ato de censura. Para Flávio Dino, a remoção carecia de motivação adequada, pois exigia uma presunção subjetiva sobre o destinatário da crítica.
O magistrado ressaltou que a medida preserva tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade religiosa. A decisão também alcança outras publicações que haviam sido suprimidas sob o mesmo argumento jurídico na mesma plataforma.
Argumentos divergentes
Anteriormente, ao atender a campanha de Flávio Bolsonaro, André Mendonça pontuou que o material continha expressões depreciativas e ultrapassava o debate político legítimo, interferindo na vontade do eleitor.
Apesar disso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal prevaleceu no sentido de evitar restrições excessivas ao debate democrático sem a devida instrução processual completa.

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