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STF adia julgamento de Bolsonaro para depois das eleições municipais

Ministro Nunes Marques decidiu pautar a análise do recurso contra condenação de 27 anos apenas após o segundo turno, evitando impacto nas urnas.

Redação
Por Redação
STF adia julgamento de Bolsonaro para depois das eleições municipais
© Andressa Anholete/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve realizar o julgamento de Bolsonaro somente após o segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro. A decisão de adiar a análise da revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro foi tomada para evitar qualquer tipo de influência direta ou indireta no resultado das urnas.

De acordo com informações divulgadas pelo gabinete do ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo na Corte, a medida visa preservar a neutralidade do Judiciário durante o período eleitoral. O magistrado optou por aguardar a conclusão do pleito antes de liberar o caso para a apreciação dos demais ministros.

Atualmente, a ação aguarda um parecer oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR). Assim que a manifestação for anexada aos autos, caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, definir a data exata em que o tema será debatido no plenário da Corte.

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Detalhes da condenação

A defesa do ex-presidente tenta reverter uma condenação de 27 anos e três meses de prisão. A sentença foi proferida pela Primeira Turma do STF no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil após as eleições presidenciais de 2022.

O recurso foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, que integra a Segunda Turma do tribunal. Esse colegiado também conta com os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. No entanto, por se tratar de uma revisão criminal, a palavra final será do plenário completo.

O julgamento definitivo reunirá todos os 11 integrantes do STF. Para que a condenação seja mantida ou reformada, os magistrados precisarão analisar os argumentos da defesa, que contesta a dosimetria da pena e a competência do colegiado que proferiu a decisão inicial.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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