O Projeto de Lei 1931/26 altera o Código Penal para especificar as condutas que caracterizam o crime de perseguição (stalking). A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece, de forma expressa, que o crime engloba atos de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente não consentido, inclusive por meios digitais ou tecnológicos.
Pelo texto, a perseguição fica configurada quando a conduta for capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou violar de forma relevante sua liberdade ou privacidade.
O texto também introduz o conceito de atos reiterados, exigindo que a prática ocorra de forma contínua ou sistemática. Para isso, deverão ser avaliadas a proximidade no tempo entre os episódios, a intensidade do comportamento e o impacto concreto provocado na vida da vítima.
Pena Fica mantida a pena atual de reclusão de seis meses a dois anos e multa, com aumento de metade da pena se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres em contexto de violência de gênero, ou com uso de arma ou a participação de duas ou mais pessoas.
O autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), argumenta que a mudança ajusta a lei ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas usadas para assediar vítimas.
"Ao estabelecer parâmetros objetivos sobre o que caracteriza a continuidade e o impacto da conduta, o projeto reduz dúvidas de interpretação, evitando a impunidade e a banalização do tipo penal”, diz o autor.
Próximas etapas A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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