O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A deliberação gera um impacto estimado em R$ 35 bilhões para os cofres do governo federal.
Por maioria de votos, os magistrados concluíram a análise de uma ação que tramitava no tribunal desde o ano de 2008. A discussão mobilizou o setor corporativo e juristas de todo o país.
Segundo a diretriz firmada, o tributo municipal não compõe o faturamento ou a receita das empresas. Trata-se de um valor que apenas transita pela contabilidade antes de ser repassado aos municípios e ao Distrito Federal.
Dessa maneira, os recursos possuem natureza transitória e não podem sofrer a incidência das contribuições federais devidas à União. O imposto é cobrado sobre diversos setores, como escolas, clínicas médicas e prestadores de serviços.
Com o entendimento consolidado, a Corte fixou uma tese jurídica de observância obrigatória para processos semelhantes em andamento por todo o território nacional.
"O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte", destacou o entendimento.
O tema chegou ao plenário por meio de um recurso interposto por uma empresa de transporte rodoviário contra uma decisão anterior da Justiça Federal.

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