A propaganda eleitoral paga em veículos impressos como jornais, revistas e tabloides chega ao fim nesta sexta-feira (2) para todas as candidaturas. A determinação também abrange a replicação digital desses conteúdos jornalísticos na internet.
Conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, cada concorrente pode publicar no máximo dez anúncios por veículo durante toda a campanha. As veiculações precisam ocorrer em datas distintas.
Nos jornais impressos, o espaço ocupado pelo anúncio não pode exceder a oitava parte de uma página. Já em revistas e tabloides, o limite máximo permitido é de um quarto da página.
O encerramento desses prazos ocorre devido à proximidade do primeiro turno da votação, agendado para o próximo domingo (4).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, ações como carreatas, caminhadas e distribuição de santinhos e materiais gráficos continuam permitidas até as 22h do sábado (3).
O uso de equipamentos de som e amplificadores também respeita o mesmo limite de horário na véspera da votação.
No domingo de eleições, qualquer ato de boca de urna, comícios, carreatas ou utilização de som é terminantemente proibido por lei.

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