O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para que micro e pequenas empresas solicitem a opção pelo Simples Nacional com efeitos para 2027. A decisão, tomada após articulação com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, visa dar mais tempo de adaptação aos empreendedores diante do novo cenário trazido pela reforma tributária.
Além disso, os negócios que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até o dia 30 de outubro para formalizar a decisão.
Devido à transição do sistema tributário, o órgão antecipou o calendário de escolha, permitindo solicitações desde 1º de setembro de 2026, alterando a tradição de realizar o procedimento apenas em janeiro.
Novos prazos do calendário
A regulamentação foi formalizada por resolução do CGSN publicada no Diário Oficial da União. O texto estabeleceu as seguintes datas para empresas não optantes que desejam ingressar no regime em 2027:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: limite para regularizar pendências impeditivas;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para desistência das opções feitas.
Permanecem inalteradas as datas de início dos efeitos, fixada em 1º de janeiro de 2027, e a janela de 1º a 31 de março de 2027 para rever a opção do IBS e CBS para o segundo semestre.
Regras para recolhimento de IBS e CBS
Uma das principais novidades é a flexibilidade de manter a empresa no regime simplificado e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular. Essa estratégia pode ser vantajosa para companhias que vendem para outras pessoas jurídicas, permitindo a geração de créditos tributários.
A análise deve considerar o perfil de clientes, fornecedores, precificação e impacto financeiro. Quem não manifestar escolha no prazo prévio permanecerá com o recolhimento unificado no primeiro semestre de 2027.
Situação de empresas já optantes e novas aberturas
Empreendimentos já optantes não precisam refazer a solicitação, mas devem checar pendências fiscais em setembro de 2026. Já as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão a opção do CNPJ estendida para todo o ano de 2027.
Outras mudanças regulamentadas
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a regra não muda: a adesão ao Simei continuará ocorrendo em janeiro. Já a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional para optantes do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será extinta como documento separado e passará a integrar o PGDAS-D com entrega anual entre janeiro e março.

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