A Polícia Federal (PF) instaurou uma apuração nesta quarta-feira (28) para esclarecer as circunstâncias da fuga de Flávio Bolsonaro do Brasil. O senador descumpriu uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o proibia de deixar o país e determinava a entrega de seus passaportes.
A determinação judicial atendeu a um pedido da própria corporação, emitido logo após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais no domingo (25).
O congressista é alvo de duas apurações na Suprema Corte. Uma delas apura suposta lavagem de dinheiro em plataformas de apostas com o advogado Willer Tomaz, e a outra investiga o financiamento do filme Dark Horse, sobre seu pai.
Detalhes da travessia
Segundo a investigação, o parlamentar cruzou a fronteira com a Argentina na terça-feira (27). Na sequência, embarcou em um voo privado rumo aos Estados Unidos junto de sua esposa e duas filhas.
A PF destacou não haver registros oficiais de passagem de Flávio por postos de controle migratório do território brasileiro durante a viagem.
A instituição ressaltou que solicitou ao STF medidas cautelares ainda no dia da votação do segundo turno para evitar a saída do senador.
O pedido foi formalizado após o ex-deputado Eduardo Bolsonaro sugerir, em transmissão online, que o irmão deveria deixar o Brasil para liderar a oposição no exterior caso fosse derrotado.
Eduardo está em solo americano e possui mandado de prisão em aberto no Brasil, tendo sido condenado a quatro anos por articular sanções contra autoridades brasileiras.
Proibições e alertas no sistema
As restrições impostas por Moraes abrangiam a entrega de documentos oficiais de viagem e a proibição de contato com investigados na Petição nº 16877/DF.
O processo investiga suspeitas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Tanto o senador quanto o empresário Willer Tomaz negam o cometimento de ilícitos.
Após o descumprimento da ordem, os passaportes diplomático e comum de Flávio foram cancelados, e um alerta foi inserido no sistema Sonar de controle fronteiriço.
A Polícia Federal esclareceu que restrições em documentos, por si sós, não configuram status de foragido nem autorizam a execução imediata de prisão sem ordem judicial específica.

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