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Sexta-feira, 05 de Junho 2026
Cidades

Novo decreto mantém atividades não essenciais fechadas por 14 dias para conter transmissão da Covid-19 em Goiânia

As medidas começam a valer na próxima segunda-feira (15/3)

Redação
Por Redação
Novo decreto mantém atividades não essenciais fechadas por 14 dias para conter transmissão da Covid-19 em Goiânia
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Começa a valer na próxima segunda-feira segunda-feira (15/3) o novo decreto que prorroga por mais quatorze dias as medidas para conter o avanço da Covid-19 na capital. O documento assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, altera o do dia 27 de fevereiro e traz algumas mudanças como a volta do sistema Drive Thru e a proibição de aulas presenciais durante as duas próximas semanas em Goiânia. 

De acordo com o documento,  o aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados e o aumento das solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares levaram à necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias para a contenção da elevação do número de casos e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada. 

Até às 11h deste sábado, a taxa de ocupação dos leitos era de 100% na capital.    

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Confira algumas mudanças no novo decreto que começa a valer a partir de segunda-feira (15/3):
 
•       Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;

•       Hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
 
•       Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem como as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;
 
•       Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve;
 
•       estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;

•       organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas;

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