Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova legislação que institui um protocolo nacional de atendimento a vítimas de violência física e sexual no país.
A norma estabelece diretrizes claras para a atuação integrada das autoridades.
O texto determina que o primeiro acolhimento seja feito por agentes de segurança pública.
Eles devem assegurar o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde.
Além disso, a medida exige o registro formal da ocorrência e capacitação contínua.
Diretrizes e treinamentos
A iniciativa prioriza a realização de treinamentos específicos e periódicos.
O foco é capacitar equipes de saúde e segurança para evitar a revitimização.
O chamado Protocolo Intersetorial orienta autoridades em casos envolvendo mulheres, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
Nos locais sem órgão de perícia oficial criminal, o laudo poderá ser feito por perito nomeado.
A Lei nº 15.516 atualiza regras anteriores e amplia garantias do SUS.
- Atendimento médico imediato para avaliação clínica e emocional;
- Informação clara sobre direitos, exames e apoio psicológico;
- Preservação rigorosa de vestígios para exames médico-legais;
- Deslocamento do perito caso a vítima esteja impossibilitada de se locomover;
- Salas reservadas nas delegacias e hospitais para acolhimento multidisciplinar.
- Salas reservadas nas delegacias e hospitais para acolhimento multidisciplinar.
O laudo pericial deve ser concluído e enviado à polícia em até dez dias corridos.
O Conselho Tutelar precisa ser acionado imediatamente em casos com menores de idade.
O descumprimento das regras que gere revitimização pode configurar crime de violência institucional.

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