Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em serviço durante a greve da categoria iniciada em 10 de setembro.
A determinação judicial acontece após a instituição financeira ajuizar um dissídio coletivo de greve contra entidades sindicais, incluindo a Contraf e a Contec, movimentação protocolada na última quinta-feira.
No pedido inicial encaminhado ao TST, a empresa pública tentou assegurar 80% do efetivo trabalhando. A justificativa envolveu o risco de prejuízos em serviços essenciais, como pagamentos de benefícios sociais e compensação bancária, além de citar impasses no custeio do plano Saúde Caixa.
Segundo a avaliação do tribunal, o patamar de 60% equilibra a continuidade do atendimento à população e o direito constitucional de greve dos trabalhadores.
Negociações e próximos passos
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), declarou em nota que a categoria havia enviado um ofício ao banco pedindo a retomada das tratativas, reforçando a disposição para o diálogo.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
A liminar do magistrado também assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento definitivo, protegendo as regras vigentes entre setembro de 2024 e agosto de 2026.
Além disso, o ministro Delgado rejeitou o pedido para proibir ações que restrinjam o acesso às agências, pontuando que não foram constatados abusos por parte dos manifestantes.
O julgamento oficial do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST ficou agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29). O processo tramita publicamente, com restrições aplicadas apenas a documentos específicos solicitados pela empresa.

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