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Sábado, 26 de Setembro 2026
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Greve da Caixa: TST determina manutenção de 60% dos empregados em atividade

Sessão de julgamento do dissídio coletivo na Corte trabalhista está marcada para a próxima terça-feira, às 14h30.

Redação
Por Redação
Greve da Caixa: TST determina manutenção de 60% dos empregados em atividade
© Valter Campanato/Agência Brasil
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Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em serviço durante a greve da categoria iniciada em 10 de setembro.

A determinação judicial acontece após a instituição financeira ajuizar um dissídio coletivo de greve contra entidades sindicais, incluindo a Contraf e a Contec, movimentação protocolada na última quinta-feira.

No pedido inicial encaminhado ao TST, a empresa pública tentou assegurar 80% do efetivo trabalhando. A justificativa envolveu o risco de prejuízos em serviços essenciais, como pagamentos de benefícios sociais e compensação bancária, além de citar impasses no custeio do plano Saúde Caixa.

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Segundo a avaliação do tribunal, o patamar de 60% equilibra a continuidade do atendimento à população e o direito constitucional de greve dos trabalhadores.

Negociações e próximos passos

Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), declarou em nota que a categoria havia enviado um ofício ao banco pedindo a retomada das tratativas, reforçando a disposição para o diálogo.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

A liminar do magistrado também assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento definitivo, protegendo as regras vigentes entre setembro de 2024 e agosto de 2026.

Além disso, o ministro Delgado rejeitou o pedido para proibir ações que restrinjam o acesso às agências, pontuando que não foram constatados abusos por parte dos manifestantes.

O julgamento oficial do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST ficou agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29). O processo tramita publicamente, com restrições aplicadas apenas a documentos específicos solicitados pela empresa.

FONTE/CRÉDITOS: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil

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