O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória nesta sexta-feira (25), em São Paulo, oficializando o Desenrola Brasil 3.0. O novo programa autoriza o governo federal a adquirir carteiras de dívidas ativas para repassar descontos diretamente aos devedores.
Com um aporte de R$ 15 bilhões, a iniciativa visa atender pendências de até R$ 10 mil com atraso entre dois e quatro anos e meio. A projeção do Ministério do Planejamento e Orçamento é renegociar até R$ 75 bilhões, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros.
O mecanismo funcionará por meio de leilões onde os credores oferecerão os maiores abatimentos possíveis. O desconto mínimo fixado é de 90%, valor que será transferido integralmente ao cidadão endividado.
Como funcionará a negociação
Nos leilões, as instituições credoras deverão incluir a totalidade dos débitos elegíveis de cada CPF. As operações poderão contar com a intermediação de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, além de fundos de investimento em direitos creditórios.
Panorama do endividamento no país
Segundo o Tesouro Nacional, o Brasil somava R$ 592 bilhões em débitos negativados de até cinco anos em agosto. Ao todo, são 83,9 milhões de pessoas registradas em birôs de crédito, com média de quatro contas atrasadas por pessoa.
Cerca de 55% desse montante refere-se a débitos não bancários, como varejo e serviços essenciais. Apenas as contas de água e luz representam 20% de todo o estoque pendente.
Histórico e cronograma oficial
As duas etapas anteriores do programa já atenderam 25 milhões de pessoas, renegociando um total de R$ 75 bilhões em débitos. A nova fase segue um cronograma estabelecido pelo Executivo:
- Setembro/2026: Publicação da medida provisória que altera a Lei nº 14.690/2023.
- Novembro/2026: Divulgação do chamamento público para propostas.
- Dezembro/2026: Envio das propostas por parte dos credores.
- Janeiro/2027: Homologação das ofertas selecionadas nos leilões.
- Fevereiro/2027: Assinatura dos contratos e início dos pagamentos ou parcelamentos pelos devedores.

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