Viver Goiás - Revista Impressa, digital, Jornal CN Goiás e Programa de TV

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 11 de Fevereiro 2026

Artigos

Fique atento nas compras de final de ano. Não caia em ciladas e saiba seus direitos!

Por Dr. Ortiz Alves

Redação
Por Redação
Fique atento nas compras de final de ano. Não caia em ciladas e saiba seus direitos!
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

As festas de dezembro movimentam o comércio e o coração dos goianos. É tempo de presentear quem amamos, mas, entre luzes e promoções, o consumidor precisa estar munido de informação para não transformar a celebração em prejuízo.

Como advogado especialista em Direito do Consumidor, preparei este alerta para você, leitor da Revista Viver Goiás, aproveitar as compras com segurança jurídica. Confira os pontos essenciais:

 

Publicidade
  1. Comprou na internet? Você tem o "Direito de Arrependimento"

Diferente da loja física, nas compras online ou por telefone, você tem 7 dias (a contar do recebimento) para desistir do produto por qualquer motivo — mesmo que ele não tenha defeito. O reembolso deve ser total, inclusive do frete.

 

  1. Troca de presentes: Gentileza ou Obrigação?

Muitos não sabem, mas a loja física não é obrigada a trocar produtos por causa de tamanho, cor ou gosto, a menos que tenha prometido isso no ato da venda.

  • Dica do Especialista: Peça sempre para carimbar na nota fiscal ou etiqueta o prazo de troca. Se a loja prometeu, ela é obrigada a cumprir!

 

  1. Produto com defeito: O prazo de 30 dias

Se o presente apresentou defeito, a loja ou o fabricante tem 30 dias para resolver o problema. Passado esse prazo sem solução, você pode escolher entre:

  1. Um produto novo;
  2. Seu dinheiro de volta com correção;
  3. Um abatimento no preço.

 

  1. Preços Diferenciados (Cartão x Dinheiro)

É permitida a diferenciação de preços para pagamento em dinheiro, PIX ou cartão, desde que isso esteja anunciado de forma clara e visível. Se não houver aviso prévio, o preço deve ser o mesmo para qualquer modalidade.

 

  1. Cuidado com a "Venda Casada"

Sabe aquele seguro de garantia estendida que o vendedor "obriga" você a contratar para dar um desconto? Isso é venda casada e é proibido pelo Artigo 39 do CDC. A contratação de qualquer serviço adicional deve ser uma escolha livre sua.

  1. Dicas Rápidas para as Redes Sociais:
  • Exija Nota Fiscal: Ela é sua única prova de compra e garantia.
  • Prints são Provas: Em compras online, tire print da oferta, do valor do frete e do prazo de entrega.
  • Olho no Prazo: Produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos) têm 90 dias de garantia legal, independentemente da garantia do fabricante.

 

Neste final de ano, o melhor presente é o respeito ao seu bolso e aos seus direitos. Boas festas e boas compras, Goiás!

 

Dr. Ortiz Alves Advogado | OAB/GO 64.798 Sócio do Escritório Costa Ferreira & Ortiz Advogados Associados

Pós-Graduado: Direito Civil e Processual Civil / Áreas de Atuação: Direito do Consumidor, Direito Público e Direito de Família.  Especialidade: Direito Eleitoral (Foco em Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias)

Acompanhe nas redes sociais para mais dicas jurídicas: @ortizalves.adv / @cfo.advogadosassociados

 

Comentários:

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Viver Goiás
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR