O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e proibiu a compra de créditos judiciais que ainda dependam de decisão final na Justiça. A medida, anunciada nesta quinta-feira (24), busca reduzir vulnerabilidades no mercado financeiro e prevenir potenciais fraudes na precificação desses ativos sem liquidez imediata.
Na prática, a nova norma impede a aquisição direta ou indireta de valores originados de disputas judiciais ou arbitrais cujos recebimentos envolvam elevado grau de incerteza. Para que possam ser adquiridos pelos fundos, os direitos creditórios precisam obrigatoriamente apresentar liquidez, exigibilidade e fontes de recursos devidamente confirmadas.
O que muda na regra dos FIDCs
Os FIDCs captam recursos de investidores para aplicar em direitos creditórios, como duplicatas e parcelas de financiamentos. Contudo, o regulador identificou riscos significativos na negociação de haveres atrelados a processos judiciais sem garantia de recebimento.
As novas limitações estabelecidas pelo conselho definem os seguintes pontos:
- Proibição de novas compras de direitos que não sejam líquidos, certos e exigíveis;
- Inaplicabilidade de compras indiretas por meio de cotas de outros fundos com esses ativos;
- Exigência de regras mais rigorosas de governança para as carteiras já existentes.
Exigências para as carteiras atuais
A decisão não obriga os fundos a se desfazerem dos ativos já adquiridos. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que os FIDCs possuíam cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a disputas judiciais em julho de 2026.
Para esse estoque existente, o CMN estabeleceu novas normas de transparência. As exigências incluem o aprimoramento da precificação, a contratação de auditorias independentes e a criação de critérios para conter conflitos de interesse.
A restrição para novas aquisições entra em vigor no dia 13 de outubro. Já as diretrizes de avaliação e auditoria sobre o estoque atual passam a valer em 4 de janeiro.
Atuações permitidas e objetivos
A resolução não impede que um FIDC recorra à Justiça para cobrar devedores de contratos convencionais que deixarem de pagar após a aquisição do título. A vedação aplica-se estritamente à compra original de direitos cuja existência ou valor ainda dependam de um desfecho jurídico.
Segundo Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a iniciativa atende à necessidade de corrigir fragilidades e preservar a integridade do sistema financeiro nacional.

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