O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do TSE, rejeitou nesta sexta-feira (16) um pedido apresentado pela campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) para censurar postagens nas redes sociais de 54 líderes sindicais, estudantis e de movimentos sociais.
A defesa havia argumentado que ocorria o aproveitamento da infraestrutura física e dos canais digitais dessas organizações com o propósito de impulsionar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diante dos argumentos, o magistrado avaliou que as denúncias exigem uma verificação pormenorizada e estabeleceu um prazo de 72 horas para que os advogados detalhem os fatos referentes às supostas irregularidades.
Conforme destacou o ministro, os indícios apresentados inicialmente não se mostram suficientes para fundamentar a medida inibitória requerida naquele momento processual.
Cueva ponderou ainda que a recusa da liminar não representa qualquer aval para a utilização de recursos, serviços ou patrimônio de sindicatos em prol de campanhas eleitorais.
A legislação proíbe o financiamento de despesas eleitorais e a distribuição de materiais com fins de contribuição econômica por essas entidades, independentemente de repasses diretos de verbas.
A controvérsia ainda aguarda julgamento definitivo pelo tribunal, sem uma data definida para a conclusão da análise do mérito.

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