Desde a abertura do período de campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já contabilizou 51.395 denúncias de propaganda irregular em todo o país. Os relatos foram encaminhados por cidadãos por meio do aplicativo Pardal, plataforma oficial desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fiscalizar o pleito.
O estado de São Paulo desponta na liderança nacional de queixas, acumulando 10.388 registros. Na sequência, aparecem a Bahia, com 5.969 notificações, Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, com 3.505 ocorrências. No extremo oposto, Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172) são as unidades federativas com menor volume de contestações.
A maior parte das infrações reportadas, correspondendo a 43,78% do total, envolve publicidade inadequada em vias públicas. O segundo maior motivo de queixas (11,94%) diz respeito a ações em propriedades particulares, a exemplo de pinturas de muros fora dos padrões permitidos, além de exibições indevidas em prédios públicos.
A legislação eleitoral restringe severamente a publicidade institucional durante o período de campanha, permitindo-a somente em situações excepcionais autorizadas pela Justiça. Além disso, os cidadãos denunciaram abusos cometidos na internet, veículos de imprensa, rádio, televisão e materiais impressos fora das dimensões legais.
A triagem realizada pelos órgãos competentes mostra a efetividade da participação popular: até o momento, 27% de todas as notificações recebidas pelo tribunal foram convertidas em processos judiciais formais.
Como funciona o aplicativo Pardal
Disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS, o aplicativo Pardal exige login integrado com a conta Gov.br ou com o e-Título. O sistema garante o sigilo absoluto da identidade do denunciante, que pode anexar evidências como fotos, áudios e vídeos para embasar a acusação.
Caso a irregularidade apontada não corresponda às atribuições do aplicativo, o usuário é automaticamente direcionado para outros órgãos de controle, como o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

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