O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu alterar seu entendimento sobre a cota de gênero, permitindo que candidatas eleitas sem ligação direta com fraudes partidárias mantenham seus mandatos. A votação no plenário terminou em 6 a 1 nesta quinta-feira (5).
Desde 2016, a Justiça Eleitoral cassava integralmente a chapa quando identificava candidaturas fictícias. Com a mudança, a nova regra assegura a manutenção do cargo da mulher eleita caso ela não tenha participado diretamente da irregularidade.
Pela Lei das Eleições, ao menos 30% das vagas nas candidaturas legislativas de cada legenda devem ser preenchidas por mulheres. O tribunal fiscaliza a regra buscando combater simulações, como a ausência de gastos ou votação zerada.
O processo julgado é oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e envolveu o partido Podemos no pleito de 2022. O TSE confirmou três candidaturas fictícias, mas manteve o mandato da única deputada estadual eleita pela legenda.
Divergência e posicionamentos no plenário
A ministra Estela Aranha apresentou o único voto contrário. A magistrada sustentou que validar os mandatos significa premiar quem burlou a legislação, incentivando a manutenção de candidaturas laranjas.
Por outro lado, o relator do recurso, ministro André Mendonça, defendeu que a candidata eleita sem relação com o esquema é também uma vítima da fraude e não pode ser punida novamente.
O presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que esse entendimento aplica-se estritamente às eleições de 2022. Para os pleitos a partir de 2024, as ocorrências serão analisadas caso a caso.

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