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Quinta-feira, 05 de Novembro 2026
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TSE muda regra sobre cota de gênero e preserva mandato de eleitas sem fraude

Por maioria, plenário decidiu que parlamentares sem ligação com irregularidades partidárias continuam nos cargos relativos a 2022.

Redação
Por Redação
TSE muda regra sobre cota de gênero e preserva mandato de eleitas sem fraude
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu alterar seu entendimento sobre a cota de gênero, permitindo que candidatas eleitas sem ligação direta com fraudes partidárias mantenham seus mandatos. A votação no plenário terminou em 6 a 1 nesta quinta-feira (5).

Desde 2016, a Justiça Eleitoral cassava integralmente a chapa quando identificava candidaturas fictícias. Com a mudança, a nova regra assegura a manutenção do cargo da mulher eleita caso ela não tenha participado diretamente da irregularidade.

Pela Lei das Eleições, ao menos 30% das vagas nas candidaturas legislativas de cada legenda devem ser preenchidas por mulheres. O tribunal fiscaliza a regra buscando combater simulações, como a ausência de gastos ou votação zerada.

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O processo julgado é oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e envolveu o partido Podemos no pleito de 2022. O TSE confirmou três candidaturas fictícias, mas manteve o mandato da única deputada estadual eleita pela legenda.

Divergência e posicionamentos no plenário

A ministra Estela Aranha apresentou o único voto contrário. A magistrada sustentou que validar os mandatos significa premiar quem burlou a legislação, incentivando a manutenção de candidaturas laranjas.

Por outro lado, o relator do recurso, ministro André Mendonça, defendeu que a candidata eleita sem relação com o esquema é também uma vítima da fraude e não pode ser punida novamente.

O presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que esse entendimento aplica-se estritamente às eleições de 2022. Para os pleitos a partir de 2024, as ocorrências serão analisadas caso a caso.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

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