O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta quinta-feira (8), o julgamento que definirá a validade da **candidatura de Deltan Dallagnol** (Novo) ao Senado pelo Paraná. A suspensão da análise ocorreu após uma solicitação formal apresentada pela equipe jurídica de defesa do ex-procurador da República, sem que uma nova data para a sessão tenha sido definida pela Corte.
Mesmo com a indefinição jurídica, Deltan obteve um desempenho expressivo no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4). O candidato do partido Novo conquistou 2.904.594 votos, o equivalente a 25,14% do eleitorado paranaense, garantindo temporariamente a segunda vaga do estado para o Senado Federal.
A contestação contra o registro de sua chapa foi iniciada pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda questiona as condições de elegibilidade do ex-coordenador da Operação Lava Jato, baseando-se em decisões anteriores da Justiça Eleitoral.
O histórico de cassação e a Lei da Ficha Limpa
Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Deltan. A Corte entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para contornar processos disciplinares internos, o que violaria as regras estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.
Na época de sua saída do MPF, o ex-procurador enfrentava 15 procedimentos administrativos diversos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de já ter recebido punições de censura e advertência. A legislação eleitoral impede a candidatura, por oito anos, de membros do Ministério Público que renunciem ao cargo na pendência de processos disciplinares.
Divergências nas decisões judiciais
O caso tem acumulado decisões conflitantes nas últimas semanas. Inicialmente, em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia deferido o registro. Contudo, o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques atendeu ao recurso do PT e barrou a campanha de Deltan às vésperas do pleito.
A situação mudou novamente na véspera da eleição, quando o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão individual do colega de Corte e liberou a participação de Deltan na disputa, assegurando a validade provisória de seus votos até o julgamento final do colegiado.

Viver Goiás