Para garantir a precisão no dia da eleição, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma colinha para votar anotada em papel com os números de seus candidatos. A medida previne a anulação acidental do voto e agiliza o processo na urna eletrônica.
Proibição de celulares e regras na cabine
Embora o papel seja permitido, o uso de celulares, câmeras ou qualquer equipamento de gravação é estritamente proibido na cabine de votação. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes de votar, com o objetivo de assegurar o sigilo do voto e evitar fraudes.
Caso o eleitor se recuse a entregar o dispositivo, ele poderá ser impedido de votar, e a ocorrência será registrada em ata pela mesa receptora.
Documentos necessários e e-Título
Além do papel com as anotações, é fundamental levar um documento oficial de identificação com foto. O título impresso não é obrigatório, mas o aplicativo e-Título ajuda a verificar a zona e a seção eleitoral atualizadas antes do pleito.
Erros numéricos marcaram o primeiro turno
A falta do lembrete em papel causou prejuízos no primeiro turno das eleições. No Distrito Federal, 26 mil eleitores digitaram o número 22 ao tentar votar em Celina Leão (PP), cujo número é 11. O equívoco resultou em votos nulos e levou a disputa ao segundo turno contra Leandro Grass (PT).
Situação semelhante ocorreu no Rio de Janeiro, onde cerca de 204 mil pessoas digitaram 13 acreditando escolher Eduardo Paes (55), aliado de Lula. Como não havia candidato do PT ao governo estadual, os votos foram anulados e Douglas Ruas (PL) venceu a disputa.

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