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Quinta-feira, 08 de Outubro 2026
Cidades

Prefeitura de Goiânia envia projeto à Câmara que prevê descontos de até 80% para regularização de débitos municipais

Proposta permite negociação de dívidas de até R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ durante a XXI Semana Nacional da Conciliação

Redação
Por Redação
Prefeitura de Goiânia envia projeto à Câmara que prevê descontos de até 80% para regularização de débitos municipais
Sefaz
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A Prefeitura de Goiânia encaminhou à Câmara Municipal, na última quarta-feira (7/10), projeto de lei que autoriza a concessão de condições especiais para a regularização de débitos municipais durante a XXI Semana Nacional da Conciliação. O evento, realizado de 3 a 6 de novembro, é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com participação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). 

A proposta prevê descontos de até 80% sobre juros de mora, multas e demais encargos que legalmente admitam redução. O maior desconto será concedido para quem optar pelo pagamento à vista. A medida abrange créditos tributários, fiscais e não tributários, incluindo multas administrativas, ressarcimentos, indenizações, preços públicos e outras obrigações constituídas legalmente. Multas decorrentes de infrações de trânsito não estão incluídas.

O projeto estabelece descontos escalonados conforme a quantidade de parcelas. Para pagamento em duas a dez parcelas, o desconto será de 70%; de 11 a 20 parcelas, 65%; de 21 a 30 parcelas, 60%; de 31 a 40 parcelas, 50%; e de 41 a 60 parcelas, 40%. Poderão ser negociados créditos municipais vencidos até 31 de agosto de 2026 que estejam inscritos ou não em dívida ativa e em cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial. A proposta também contempla débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, inclusive aqueles que tenham sido rescindidos.

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Limite

Para aderir às condições especiais, o contribuinte deverá ter o total consolidado dos créditos elegíveis de até R$ 1 milhão, considerando o conjunto dos débitos vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ, antes da aplicação dos descontos. O projeto autoriza ainda que os descontos não incidam sobre o valor principal da dívida nem sobre a atualização monetária. Para pessoas físicas, a parcela mínima será de R$ 100, enquanto para pessoas jurídicas será de R$ 300.

A proposta tem caráter excepcional e temporário e não cria um programa permanente de recuperação fiscal. A adesão poderá ocorrer somente durante o período oficial da XXI Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro, sem possibilidade de prorrogação para além desse período.

A execução da medida ficará sob coordenação da Secretaria da Fazenda, com participação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) nos casos que envolverem créditos judicializados ou matérias de competência da PGM. O projeto prevê ainda formas de acompanhamento dos resultados da iniciativa, com indicadores como número de adesões, valores negociados, ingressos financeiros, inadimplência e distribuição dos acordos entre as diferentes fases de cobrança. 

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