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Terça-feira, 21 de Abril 2026

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Governo envia à Alego projeto que amplia alcance do Negocie Já II

Proposta amplia em seis meses período do fato gerador, que passa a incluir débitos até 30 de setembro de 2025, e autoriza empresas em recuperação judicial a aderirem ao programa O post Governo envia à Alego projeto que amplia alcance do Negocie Já II apareceu primeiro em Agência Cora Coralina de Notícias.

Redação
Por Redação
Governo envia à Alego projeto que amplia alcance do Negocie Já II
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Governo de Goiás envia à Alego projeto que amplia alcance do Negocie Já II

O Governo de Goiás enviou nesta terça-feira (24/02) à Assembleia Legislativa projeto de lei que amplia o alcance do Negocie Já II, programa de medidas facilitadoras para negociação de débitos de ICMS, ITCD e IPVA.

A proposta estende em seis meses o período do fato gerador contemplado pelo programa, passando de 31 de março para 30 de setembro de 2025. Na prática, mais contribuintes poderão aderir às condições especiais e obter descontos para regularizar pendências com a Fazenda estadual.

O texto altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que instituiu as medidas facilitadoras. Se aprovado pelos deputados, o projeto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro, quando começou o Negocie Já II, assegurando a uniformidade na aplicação das novas regras.

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A matéria é composta por três artigos e deve tramitar em regime de urgência. Por envolver o ICMS, a mudança recebeu aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Negocie Já II – outras mudanças​

Outra mudança prevista no projeto é a autorização para que empresas em recuperação judicial possam aderir ao Negocie Já II. Atualmente, esses contribuintes são excluídos automaticamente do programa para evitar possível sobreposição com a transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 2024, conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Após análise técnica da Secretaria da Economia, foi constatado que não há sobreposição entre os instrumentos. Isso porque o crédito tributário já transacionado somente poderá usufruir das medidas facilitadoras caso a transação seja rescindida, aplicando-se a mesma lógica no sentido inverso.

Com a alteração, empresas em recuperação judicial poderão optar, dentro dos limites legais, pelo regime de regularização mais adequado à sua situação econômico-financeira. A medida amplia as alternativas de negociação e oferece maior flexibilidade ao contribuinte diante do atual cenário econômico.

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FONTE/CRÉDITOS: Hosana Alves

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