No contexto das eleições, cada cidadão precisa conhecer bem o que constitui um crime eleitoral para evitar práticas ilícitas que prejudicam o processo democrático. O dia do pleito exige atenção redobrada quanto às condutas proibidas pela legislação vigente.
A famosa boca de urna é uma das infrações mais conhecidas. Ela ocorre quando há tentativa de influenciar eleitores a votar em determinados candidatos. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa e prestação de serviços comunitários.
Outras ações vedadas incluem comícios, carreatas e a distribuição de material de campanha, os chamados santinhos. A compra de sufrágio, conhecida como compra de votos, também acarreta graves punições judiciais, incluindo reclusão e pagamento de multas.
O transporte irregular de eleitores e o fornecimento de alimentação em desacordo com a lei são infrações severas. A legislação pune severamente quem tenta concentrar pessoas para fraudar o exercício do voto ou coagir cidadãos por meio de assédio.
Danos a urnas eletrônicas, fraudes e a realização de selfies na cabine de votação são proibidos. Cabe aos órgãos de segurança atuar prontamente para coibir abusos e efetuar prisões em flagrante quando necessário.
O que é permitido
Apesar das vedações, a lei garante o direito à manifestação pacífica e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camisetas, bonés e bandeiras do seu candidato favorito ao comparecer à sua seção.
O uso da cola eleitoral em papel também é recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar o voto. Assim, o processo flui com mais rapidez e segurança para todos os presentes.
Como denunciar irregularidades
Qualquer cidadão pode relatar abusos diretamente ao Ministério Público Eleitoral ou aos tribunais regionais. O aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, facilita o envio de provas como fotos e vídeos sobre propagendas irregulares.

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