Mesmo após o término das votações, o assédio eleitoral continua na mira das autoridades brasileiras. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou que todas as queixas recebidas seguirão em julgamento pela Justiça.
Até a data limite de 26 de outubro, o Ministério Público do Trabalho registrou quase duas mil queixas relacionadas a pressões no ambiente profissional. A conduta é ilegal e passível de punição severa.
O que configura essa prática
O assédio eleitoral acontece quando superiores hierárquicos constrangem subordinados a escolherem determinados candidatos. Isso inclui ameaças de demissão, fechamento de negócios ou exigência de vídeos de apoio.
Coações sutis e promessas de vantagens indevidas também entram na lista de abusos puníveis por lei. A legislação protege empregados de regime celetista, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Canais para denúncia
Trabalhadores que sofrerem pressões podem procurar o Tribunal Regional do Trabalho e os órgãos do Ministério Público. Outra alternativa é utilizar a plataforma digital desenvolvida para receber esses registros de forma segura.
Exemplos de abusos
Durante o período de votação, diversos episódios chamaram atenção nacional. Empresários e figuras públicas divulgaram mensagens incentivando demissões em massa ou oferecendo viagens para impedir o comparecimento às urnas.
A Justiça atuou rapidamente com liminares e multas para coibir essas ações. Empregadores que utilizam critérios políticos em demissões violam a Constituição e a CLT.

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